Patrimônio nacional

TCU ordena que Bolsonaro entregue joias e armas em até cinco dias

Bolsonaro se apropriou de forma irregular de joias e armas do Oriente Médio. Decisão do tribunal foi unânime. Itens passarão a integrar o patrimônio público do país

Isac Nóbrega/PR
Isac Nóbrega/PR
Os itens foram apropriados de forma irregular por Bolsonaro. Joias suíças encravadas de diamantes e armas do Oriente Médio

São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue joias e armas em cinco dias. As joias são fruto de presente oficial do governo da Arábia Saudita, que Bolsonaro se apropriou indevidamente. São itens como relógio, caneta, abotoaduras, anel e rosário. Todos de alto valor, cravados de diamantes, da marca de luxo suíça Chopard.

Já as armas, Bolsonaro trouxe de uma viagem em 2019 do Oriente Médio. Foram presentes do governo dos Emirados Árabes Unidos. Tratam-se de uma pistola de calibre 9 milímetros, modelo 1911, e um fuzil de calibre 9 milímetros, modelo CAR 816, da fabricante Caracal.

“O Plenário do Tribunal determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias de origem saudita em seu poder à Caixa Econômica Federal. Já as armas devem ser entregues à Polícia Federal, no edifício-sede da corporação em Brasília”, informa o TCU. A decisão foi unânime. O presidente da Corte, ministro Bruno Dantas, lembrou que Bolsonaro não pode ficar com os itens. Ele só poderia, se fossem presentes “personalíssimos e de baixo valor”.

Custódia das joias

O decano do TCU, ministro Walton Alencar, defendeu que os itens devam ser catalogados. Eles passarão, então, a integrar o patrimônio público brasileiro. Ainda de acordo com o ministro, experiência da Caixa em penhores garantirá a qualidade no manejo das joias.

O TCU também expediu uma decisão sobre outro conjunto de joias de alto valor. Aquelas apreendidas pela Receita Federal, escondidas em uma mochila de um militar que voltava de viagem com Bolsonaro. Elas também deverão passar à custódia da Caixa. “Tendo em vista a inquestionável natureza de bem público de elevado valor, insusceptível de incorporação em acervo privado, após efetuados os devidos trâmites para desembaraço aduaneiro, a serem providenciados pelas autoridades competentes”, informam os ministros.


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