Por unanimidade

TCU determina que Bolsonaro devolva joias e armas em cinco dias

Tribunal decidiu também que fará uma devassa em todos os presentes que o chefe do clã Bolsonaro recebeu como presidente de 2019 a 2022

Reprodução/Twitter
Reprodução/Twitter
Bolsonaro se apropriou de um relógio de pulso, um par de abotoaduras, uma caneta, um anel e uma uma masbaha

São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem que devolver no prazo de cinco dias as joias do estojo que ele resolveu incorporar ao seu patrimônio pessoal, que teriam sido presenteadas pela Arábia Saudita em 2021, e avaliadas em R$ 400 mil. O primeiro estojo, contendo joias femininas com valor de R$ 16,5 milhões, seria para Michelle Bolsonaro e foi retido na Receita Federal, após apreensão no aeroporto de Guarulhos ao chegar no Brasil com o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque.

O segundo estojo, do qual Bolsonaro se apropriou, tinha relógio, caneta, anel, abotoaduras e uma espécie de rosário chamado masbaha. A caixa entrou no Brasil no mesmo dia de outubro de 2021 em que a Receita barrou a caixa com o primeiro estojo. Esse segundo pacote foi omitido da alfândega. Todo o caso do escândalo das joias é investigado pela Polícia Federal.

A decisão do TCU não fica por aí. Os ministros decidiram que o conjunto de armas que o chefe do clã Bolsonaro ganhou dos Emirados Árabes Unidos também deve ser entregue. A Corte definiu ainda que irá fazer uma devassa (ou auditoria) em todos os presentes recebidos pelo ex-chefe de governo entre 2019 e 2022. Foi decidido ainda pelo plenário que a Receita Federal deve entregar à presidência o primeiro estojo de joias.

“Caráter personalíssimo”

O presidente do tribunal, Bruno Dantas, esclareceu a questão do alegado caráter “personalíssimo” dos presentes, argumento usado pela defesa de Bolsonaro e até pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para justificar o fato de que o ex-presidente ficou com os objetos para si.

“Se o presente tem um caráter personalíssimo e baixo valor monetário, como uma camisa de time, um perfume, um lenço, que, portanto, preenchem esses dois requisitos, esses bens podem ser atribuídos ao acervo particular do ocupante da Presidência. Se o bem é de elevado valor, ou não é personalíssimo, o destino deve ser o acervo da Presidência”, disse Dantas em seu voto.

Queda de braço

O relator Augusto Nardes, aliado de Bolsonaro, havia votado em liminar para que o ex-presidente pudesse ser fiel depositário das joias enquanto não se chegasse a uma decisão definitiva. Mas ele mudou o voto depois de queda de braço com o presidente da corte, quando ficou claro que perderia a disputa.

Segundo o decano do TCU, Walton Alencar, “por detrás do presidente ou da primeira-dama está o Estado brasileiro ou a República brasileira”. As joias “devem integrar o patrimônio da Presidência da República”, frisou Alencar.


Leia também


Últimas notícias