Cofre secreto

Bolsonaro guardou em ‘acervo privado’ joias de segundo pacote ilegal

Reportagem do Estadão comprova que ex-presidente recebeu e conferiu pacote de joias que vale R$ 400 mil e que ficou no cofre do Ministério das Minas e Energia por mais de um ano

Marcos Corrêa/Arquivo PR
Marcos Corrêa/Arquivo PR
Jair e Michelle Bolsonaro. Cada vez mais difícil explicar o caso das joias recebidas por representantes do governo da Arábia Saudita

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente e mantém em seu “acervo privado” um segundo estojo de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita. O pacote teria sido trazido ao Brasil por uma comitiva chefiada pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A afirmação é do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro e foi dada em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo (Estadão).

Segundo a reportagem, o estojo continha um relógio com pulseira em couro, um par de abotoaduras, uma caneta, um anel e um masbaha (uma espécie de rosário islâmico), todos da marca suíça Chopard. Ainda segundo o Estadão, o site da loja vende peças similares que, juntas, somam cerca de R$ 400 mil.

FUP pede investigação de elo entre joias ilegais sauditas e venda de refinaria na Bahia

Em outubro de 2021, a Receita Federal interceptou no Aeroporto de Guarulhos uma caixa de joias avaliadas em 16,5 milhões de reais – um colar, um par de brincos, relógio e anel. Elas teriam sido enviadas como um presente do governo saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O conjunto estava sendo transportado em uma mochila de um assessor de Albuquerque que tentou passar pela alfândega sem a devida declaração à Receita.

Porém, a carga foi captada pelos equipamentos. A atitude de um agente da Receita foi reter as joias, já que a lei brasileira diz que é preciso declarar a entrada de qualquer bem cujo valor supere mil dólares.

Bolsonaro viu as joias

Contudo, um segundo pacote de “presentes”, que estava numa outra mala de um integrante da comitiva, não foi detectado pelo Fisco. Este conjunto ficou guardado por mais de um ano nos cofres do Ministério de Minas e Energia, sob os cuidados do então ministro Bento Albuquerque

Em sua reportagem, o Estadão mostrou que Bolsonaro recebeu pessoalmente, em novembro de 2022, esse segundo pacote de joias enviado pelo governo saudita. Um recibo revelado pelo jornal indica que um funcionário da Receita entregou as peças ao ex-presidente no dia 29 de novembro do ano passado. Um dos itens do documento questiona se o conteúdo do pacote foi visualizado pelo presidente. A resposta é “sim”.

Mauro Cid afirma ao jornal que tanto a entrada das peças no Brasil, como a apropriação por Bolsonaro são, no mínimo, irregulares. O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é que os ex-presidentes só podem ficar com lembranças de “caráter personalíssimo” como roupas e perfumes. Portanto, ainda que se trate de um presente de um Estado para outro, o conjunto deveria ter sido declarado e encaminhado ao acervo da Presidência da República.

Coleção

O documento revelado nesta terça confronta alegação de Bolsonaro sobre o episódio, que novamente pode estar sendo pego em uma mentira. “Estou sendo crucificado no Brasil por um presente que não pedi e nem recebi. Vi em alguns jornais de forma maldosa dizendo que eu tentei trazer joias ilegais para o Brasil. Não existe isso”, disse o ex-capitão.

Como esperado, o advogado Frederick Wassef, que representa Bolsonaro, declarou que o ex-presidente está “agindo dentro da lei e declarou oficialmente os bens de caráter personalíssimo recebidos em viagens, não existindo qualquer irregularidade em suas condutas”.

A Receita Federal já afirmou que a descoberta do segundo pacote de joias aparentemente apropriado pelo ex-presidente, “pode configurar (…) violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos”. Sobre o caso das joias de R$ 16,5 milhões, a Polícia Federal abriu um inquérito. A investigação tramitará em São Paulo, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.