cerco se fecha

Alexandre de Moraes determina prisão de blogueiro bolsonarista

Wellington Macedo é investigado no inquérito do STF que apura o financiamento de atos contra a democracia, ataques ao próprio tribunal e a seus membros

Rosinei Coutinho/STF - Reprodução/Twitter
Rosinei Coutinho/STF - Reprodução/Twitter
Ministro Alexandre de Moraes comanda inquérito que aponta Blogueiro Wellington Macedo como autor de fake news e promotor de atos contra a democracia de 7 de setembro

São Paulo – A pedido da subprocuradora Lindora Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão do blogueiro bolsonarista Wellington Macedo de Souza que participava da organização dos atos antimocráticos de 7 de setembro. Ele é investigado no inquérito que apura o financiamento de atos contra a democracia, o próprio tribunal e seus membros. Ele teria sido preso em um hotel de Brasília, segundo a TV Globo.

Wellington Macedo de Souza foi objeto de mandados de busca e apreensão do STF em 20 de agosto, na mesma ação que mirou o cantor Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), ambos acusados de incitação a violência e ameaças às instituições, ao convocar cidadãos para a mobilização bolsonarista de 7 de setembro.

Mais cedo, a ministra Rosa Weber ordenou que fosse mantida a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal de outro blogueiro bolsonarista, Allan dos Santos, dono do canal Terça Livre. A quebra dos sigilos foi pedida pela CPI da Covid em agosto. A decisão de Rosa é de terça-feira (31), mas foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Salvo conduto a lobista

Em decisão relativa à CPI da Covid, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de condução coercitiva do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, lobista da Precisa Medicamentos, para que ele comparecesse à CPI da Covid. O depoimento de Marconny é considerado fundamental para a conclusão dos trabalhos da comissão, mas ele manobrou de várias formas para faltar à convocação. A ministra negou também a apreensão do passaporte e ainda vetou que o convocado fosse impedido de deixar a cidade onde mora sem autorização prévia.

“Seriam descabidos os requerimentos de determinação de retenção do passaporte do paciente por 30 dias, com o acautelamento do documento pela Polícia Federal e proibição de o paciente de deslocar-se da comarca em que reside sem prévia autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito”, escreveu Cármen no despacho. Segundo ela, os pedidos da comissão se caracterizam como “impertinentes”.

Ontem (2), Cármen havia negado pedido de reconsideração, da defesa de Marconny, para não comparecer ao depoimento. Antes, na quarta-feira (1º), ela também negara pedido do advogado para não comparecer à CPI, mas garantiu a ele o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas em que pudesse se autoincriminar. Na mesma decisão, Cármen Lúcia vetou ao convocado que se negasse a faltar com a verdade em relação a outros questionamentos.

Marconny irritou profundamente a cúpula da CPI por ter faltado no depoimento marcado para quinta-feira (2). Ele chegou a apresentar um atestado do Hospital Sírio-Libanês, alegando “dor pélvica”. O médico que o atendeu informou à comissão que desconfiou de que o paciente estivesse fingindo.


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