Ministério da Justiça pede ao Cade condenação do Ecad

São Paulo – O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as seis associações que o compõem adotaram conduta lesiva à concorrência, na avaliação da Secretaria de Direito Econômico […]

São Paulo – O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as seis associações que o compõem adotaram conduta lesiva à concorrência, na avaliação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Apesar de ter o monopólio legal na arrecadação, o escritório não poderia ser fixar valores cobrados a título de direitos autorais. O parecer foi publicado na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (30).

A decisão da secretaria segue para julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada para investigar denúncias de irregularidades relacionadas ao Ecad. A comissão é presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e relatada pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ).

Suspeitas de sonegação fiscal e abuso de poder econômico e prática de cartel na definição estão em pauta. Os trabalhos começam na próxima terça-feira (5), às 14h.

A avaliação é de que as associações estabeleceram valores unificados para cobrança de direitos autorais de forma “concertada”. Além disso, há ressalvas aos critérios considerados “abusivos e indiscriminados” para que novas associações ingressem no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei nº 9.610/98.

Na prática, apesar de ser a única entidade que pode receber receita do gênero, ao fixar os preços cobrados, o órgão incorreria em dano à competição. Os valores deveriam ser fixados por cada associação, baseados em seus próprios custos  – estabelecendo concorrência entre elas.

No caso das exigências para ingressar no Ecad, o excesso de normas poderia servir para coibir a formação de novas associações. Com isso, os titulares de direito autoral e usuários ficariam ainda mais prejudicados pela falta de concorrência.

Compõem o Ecad a União Brasileira de Compositores; a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais; a Associação Brasileira de Música e Artes; a Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes; a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais.