#MarcoTemporalNão

Barroso amplia entendimento em defesa dos indígenas, contra o marco temporal

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou em benefício da titulação das terras indígenas, contra o marco temporal, defendido pelos ruralistas

Joédson Alves/Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil
A demarcação é uma das principais reivindicações do movimento indígena, que apoiou a eleição de Lula

São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário à adoção de um marco temporal para as terras indígenas, no desenrolar da sessão de hoje (31). Isso resultou em um placar de quatro votos desfavoráveis e dois favoráveis à tese que delimita o processo de demarcação de territórios.

“Eu deduzo da decisão referente a Raposa Serra do Sol a perspectiva de que não existe um marco temporal fixo e imutável. E que a ocupação tradicional pode também ser comprovada através da persistência na busca pela permanência na região, por meio de diferentes mecanismos”, comentou Barroso.

O conceito do marco temporal, defendido por ruralistas, estipula que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

O julgamento foi previamente interrompido mediante um pedido de vista solicitado pelo ministro André Mendonça, sendo retomado na tarde de ontem. Já hoje, a análise prosseguiu com os votos de Zanin e Barroso, ambos contrários a essa abordagem.

Contudo, agora, a presidenta do STF, Rosa Weber, suspendeu a sessão, que volta na próxima semana à pauta da Corte.

Relator e o marco temporal

No mesmo sentido, Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também expressaram votos de discordância. Por outro lado, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair Bolsonaro para integrar a Corte, defenderam a aplicação do marco temporal.

Um ponto ainda pendente entre os ministros diz respeito à concordância quanto à possibilidade de indenização por parte da União aos proprietários de áreas situadas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé. Essa questão complexa permanece em discussão enquanto o STF busca esclarecer as implicações dessa medida.

Recondução

A controvérsia foi reconduzida à Corte através de um recurso do Governo de Santa Catarina contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os indígenas Xokleng. Então, o estado reivindica parte da terra Ibirama-La Klãnõ, no Alto Vale do Itajaí, habitada também por povos Guarani e Kaikang. A ação possui repercussão geral, ou seja, a decisão referente ao caso catarinense terá efeitos vinculativos para todos os processos similares.

Os grupos indígenas têm protestado vigorosamente contra o marco temporal. O argumento é de que frequentemente não estavam em suas terras na data da promulgação da Constituição. Isso, em razão da violência a que foram submetidos desde o período colonial.

Caso o STF determine a constitucionalidade dessa abordagem, mais de 100 territórios atualmente em processo de demarcação podem sofrer impacto, conforme estimativas de organizações ligadas à causa indígena. Além disso, as comunidades originárias também expressam preocupação quanto à possível contestação de áreas oficialmente homologadas.

Leia também: