8 de janeiro

STF mantém prisão de 294 acusados por atos golpistas

Presos respondem por incitação ao crime, incitação de animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas e associação criminosa, dentre outros delitos

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Outros 129 denunciados responderão em liberdade mediante medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou nesta quinta-feira (16) a análise dos pedidos de liberdade de presos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. De acordo com o balanço final divulgado pelo gabinete do ministro, dos 1,4 mil presos no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas, as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados à invasão, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais.

Medidas cautelares

A última análise dos pedidos de liberdade apresentados ao Supremo terminou hoje com a soltura de mais 129 presos, que ganharam liberdade provisória e deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação semanal à Justiça; proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte à Justiça; suspensão de autorizações de porte de arma para CACs – caçadores, atiradores e colecionadores; proibição de usar as redes sociais e proibição de comunicação com outros investigados.

Os acusados que permaneceram presos respondem pelas condutas de incitação ao crime, incitação de animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas, associação criminosa, dano qualificado, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de estado.

Com informações da Agência Brasil e do STF


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