Lei das Estatais

Lewandowski suspende trecho lavajatista da Lei das Estatais. Mendonça libera ação ao plenário

Relator concedeu liminar em ação do PCdoB contra trecho da legislação que inviabiliza nomeação de políticos a cargos em estatais

Nelson Jr./STF
Nelson Jr./STF
Para o relator, a Lei das Estatais “foi muito além" das limitações já inseridas na legislação em vigor

São Paulo – Uma clara disputa se instaurou no Supremo Tribunal Federal entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, o “terrivelmente evangélico” indicado por Jair Bolsonaro. O objeto da guerra é a Lei das Estatais. Na quinta-feira (16), Lewandowski concedeu uma liminar em ação ajuizada pelo PCdoB, suspendendo trecho da legislação que limitava a participação de políticos na diretoria e nos conselhos das estatais.

O julgamento da matéria teve início no dia 10, em sessão virtual prevista para se encerrar nesta sexta (17). Mas foi suspenso no dia 11 por pedido de vista de Mendonça. O PCdoB pediu então a liminar, sob a alegação de “perigo de lesão irreparável”, já que as eleições dos administradores e conselheiros das estatais, como da Petrobras, estão próximas.

Depois que Lewandowski acatou o pedido, Mendonça surpreendeu e, precisamente às 22h06 de ontem, liberou a ação da vista. Desse modo, ela já pode voltar a ser julgada pelo plenário da Corte, basta ser pautada pela ministra Rosa Weber, presidenta do tribunal. Enquanto isso, a liminar de Lewandowski continua valendo.

Regra draconiana

A regra contestada pelo PCdoB restringia e praticamente inviabilizava a participação de políticos no comando das estatais. Essa proibição foi muito aplaudida pela imprensa corporativa e pelo mercado. Mas desagradou vastos setores do meio político, inclusive de ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei veda a indicação de pessoas que tenham atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos 36 meses anteriores à indicação a conselho de administração e cargos de diretor, presidente, diretor-geral e diretor-presidente.

Os políticos consideram que a norma traduz um entendimento equivocado de que político não tem capacidade técnica para dirigir ou presidir empresas. Mais do que isso, incorpora uma visão lavajatista de que políticos não são confiáveis para lidar com entes estatais. A vedação é uma espécie de visão privatista do Estado.

Não à toa, em seu primeiro discurso no Plenário do Senado, terça-feira (14), o agora senador Sergio Moro (União-PR) dedicou seu tempo a elogiar as regras da Lei das Estatais, que chamou de “meritória”. Inclusive, elogiou o pedido de vista de Mendonça no STF. Tramita no Senado texto aprovado na Câmara que reduz de três anos para um mês a quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos.

Discriminação descabida

Para Lewandowski, se a Lei das Estatais ampliou exigências para a nomeação dos administradores, por outro lado tem um caráter discriminatório. A Lei das Estatais “foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo ele, a pretexto de garantir gestão profissional e eficiente, a exigência criou discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária. Isso sem levar em conta parâmetros técnicos ou profissionais que garantam boa gestão. Restrição de direitos dessa ordem somente poderia estar estabelecida pela própria Constituição, afirmou o relator.