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STF forma maioria para manter resolução do TSE que agiliza derrubada de ‘fake news’ 

Com voto de sete ministros, STF rejeita ação de Augusto Aras, procurador-geral leal a Bolsonaro, e confirma competência do TSE para retirar publicações consideradas falsas em até duas horas

Carlos Moura/STF/SCO
Carlos Moura/STF/SCO
O voto do relator foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para manter resolução da corte para combater disseminação de fake news. A decisão retifica decisão tomada pelo ministro Edson Fachin. No sábado (22), ele rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar a retirada de notícias falsas durante o período eleitoral. 

A norma havia sido aprovada em sessão do TSE na quinta (20). Entre vários pontos, prevê que o tribunal possa determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, posts “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a integridade desta reta final das eleições. A resolução ainda traz a possiblidade de o presidente da Corte Eleitoral determinar a suspensão temporária do funcionamento de rede social se houver “descumprimento reiterado de determinações”.

A medida, no entanto, foi questionada por Aras, que alegou que a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, que tem vários processos contra o presidente Jair Bolsonaro engavetados, a crítica leva em conta a possiblidade do tribunal de “estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei”. Assim como de “ampliar o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”. Para Aras, é possível combater a disseminação de desinformação apenas oferecendo informações corretas aos cidadãos. 

Placar está 7 a 0

O argumento foi rejeitado por Fachin ainda no sábado. De acordo com o relator do processo, “não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. Em sua decisão, o ministro destacou ainda que o intuito da resolução é “coibir a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, justificou. Um dia depois, contudo, a PGR ingressou com novo recurso, pedindo que a determinação fosse revista. 

O caso foi então levado ao plenário virtual do Supremo, onde, até o final da manhã desta terça, Fachin e outros seis ministros já haviam votado para manter a resolução do TSE. O voto do relator foi seguido por Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O placar já garante maioria para manutenção dos poderes da Corte Eleitoral, embora a votação siga aberta até as 23h59 desta terça. 

Agilidade ao TSE

Ao referendar sua decisão individual, Fachin destacou que “o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. A insistência do PGR contra a medida também lembrou dos ataques frequentes que o TSE, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, vem sofrendo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que indicou Aras ao cargo, e seus apoiadores. 

De acordo com Moraes, o STF e o TSE “já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.”Assim, o sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária, que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, afirmou o ministro ao votar. 

Com informações do g1 e UOL