Moraes dá um dia para Bolsonaro e Fábio Faria provarem acusação de fraude em rádios
Ministro do TSE considera “extremamente grave” acusação de Fabio Faria feita em entrevista. Sem prova, o crime é de quem acusa
Publicado 25/10/2022 - 11h27
São Paulo – Em decisão rápida, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta segunda-feira (24) que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente provas de acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em emissoras de rádio. O TSE responde a uma ação anunciada e em entrevista, na mesma noite, pelo ministro das Comunicações de Bolsonaro, Fábio Faria.
O ministro convocou a a entrevista pelo Twitter, para fazer “exposição de um fato grave na frente do Palácio da Alvorada”. O bolsonarista anunciou que a campanha acionou o TSE para suspender a propaganda de rádio da coligação Brasil da Esperança, de Lula.
No despacho, Alexandre de Moraes destaca que a denúncia do governo e de Fábio Faria não tem sequer o nome das empresas contratadas pela campanha de Bolsonaro para fazer os levantamentos de fraudes alegadas.
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, escreveu o ministro.
“Fato extremamente grave”
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude sem base documental alguma. O que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreve Moraes.
De acordo com ele, na ação os autores, ou seja, o Palácio do Planalto, não indicam informações básicas sobre as alegações, como quais seriam as rádios, dias ou horários dos fatos ocorridos, ou mesmo a metodologia ou fundamentação de como se chegou às conclusões. O bolsonarismo diz que “inúmeras rádios não estão veiculando adequadamente as inserções de rádio determinadas pela Justiça Eleitoral, favorecendo fortemente a Coligação adversária”.
“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, escreveu o ministro no despacho.
Leia a íntegra do despacho de Alexandre de Moraes aqui.