Defesa da democracia

Moraes derruba decisão de juiz que autorizava manifestante a retornar a acampamento bolsonarista

Ministro do STF atende recurso da prefeitura de BH, depois que acampamento foi desmontado pela Guarda Municipal nessa sexta-feira

Reprodução / Redes Sociais
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Manifestantes na Avenida Raja Gabaglia, em BH, neste sábado

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou neste sábado (7) a decisão de um juiz de plantão de Minas Gerais que autorizava o retorno de um manifestante ao acampamento bolsonarista desmontado nesta sexta-feira (6) pela Guarda Municipal de Belo Horizonte em frente a um quartel do Exército para pedir um golpe militar.

Moraes afirmou que a decisão contrariava determinação da corte para desobstrução de vias e calçadas ocupadas por atos antidemocráticos nas proximidades de unidades das Forças Armadas pelo país. Ele atendeu a recurso da prefeitura contra a decisão do plantão judicial.

“As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos”, escreveu Moraes.

O ministro disse ainda que o argumento de que houve cerceamento do direito à livre manifestação “já foi afastado pela corte e não tem correspondência com a realidade dos fatos, em vista dos atos abusivos e violentos já fartamente documentados”.

O juiz Wauner Machado, no plantão judicial, aceitou na noite de sexta-feira pedido do comerciante Esdras Santos, que alegou ter tido seu direito à livre manifestação cerceado pela prefeitura. Ele determinou ainda que o município devolva os materiais apreendidos com o bolsonarista.

A decisão tinha validade apenas para o comerciante. O juiz considerou que ele não tem legitimidade para apresentar um mandado de segurança coletivo.

“É de nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, escreveu o magistrado.

Moraes determinou também multa de R$ 100 mil a Santos, por incitar a participação nos atos, e a Roberto Carlos de Abreu, por obstrução de via com carro de som.

A justificativa para o desmonte foi a falta de licenciamento para a estrutura —o acampamento estava montado havia cerca de 50 dias. Havia também, segundo o governo municipal, reclamações diárias de moradores do entorno, pedestres e motoristas sobre transtornos como som alto, sujeira, bloqueio do passeio e da via.

“O que se fez foi a retirada desses equipamentos sem a necessidade de recorrer à Justiça”, afirma a prefeitura, em nota.

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A desmontagem do acampamento ocorreu um dia após um repórter fotográfico do Jornal Hoje em Dia ter sido agredido por participantes do ato enquanto produzia uma reportagem no local. Jornalistas voltaram a ser hostilizados nesta sexta durante a retirada da estrutura.

Manifestantes tentaram impedir a retirada de barracas, lonas, hastes de bandeiras e estruturas utilizadas para alimentação. Um banheiro químico também foi levado. A prefeitura precisou de três caminhões para transportar o material. O Exército acompanhou o trabalho da Guarda Municipal com um representante no local.


Com informações da Folha de S.Paulo