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Carf: Alckmin sanciona lei que retoma ‘voto de qualidade’

Vice-presidente vetou trecho que dava desconto em multas, dentre outros pontos, e espera arrecadar cerca de R$ 60 bilhões com a volta da prerrogativa do governo no Carf

André Corrêa/Senado
André Corrêa/Senado
Nova lei corrige distorção do governo Bolsonaro, que inverteu voto de desempate no Carf a favor das empresas devedoras

São Paulo – O vice-presidente, Geraldo Alckmin, sancionou o projeto de lei que restabelece o chamado voto de qualidade para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Assim, o governo retoma o poder de desempate em disputas tributárias, como ocorria até 2020.

Assim, a lei corrige grave distorção criada durante o governo Bolsonaro no Carf, que inverteu o voto de qualidade em favor das empresas devedoras. De acordo com o ministério da Fazenda, a retomada da prerrogativa do governo deve evitar perda anual de R$ 59 bilhões para a União.

Apesar da retomada do voto de qualidade, os contribuintes poderão ter a representação fiscal para fins penais cancelada e multas, excluídas. Além disso, a lei prevê a exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento pelo contribuinte no prazo de 90 dias. E inclui a possibilidade de parcelar o débito em 12 vezes.

Vetos

O texto aprovado segue as diretrizes do acordo fechado entre o Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil. Alckmin, no entanto, vetou 14 dispositivos incluídos durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados.

Entre os vetos, está a proposta de redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita. Do mesmo modo, também ficou de fora a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para a Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.

O governo também retirou artigo que determinava envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal. Outro trecho vetado dava ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional o poder de regulamentar o artigo 3, que versa sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial.