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Nova vitória

Carf: Câmara aprova volta do ‘voto de qualidade’ pró-governo

Proposta reverte voto de desempate em favor das empresas devedoras, distorção aprovada no governo bolsonaro, e deve render R$ 50 bilhões neste ano

Lula Marques/ Agência Brasil
Lula Marques/ Agência Brasil
Ministro Alexandre Padilha atribuiu aprovação da mudança no Carf ao "trabalho incansável" de Haddad

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.384/23, que restaura o voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto agora segue para o Senado. O projeto é uma das prioridades do governo Lula. De acordo com o ministério da Fazenda, o retorno do “voto de qualidade” deve trazer aos cofres na União cerca de R$ 50 bilhões apenas neste ano.

Assim, a aprovação da proposta deve corrigir grave distorção criada durante o governo Bolsonaro. Em 2020, o Congresso Nacional aprovou uma lei invertendo o voto de qualidade em favor das empresas devedoras.

O Carf é composto por representantes da Fazenda nacional e dos contribuintes e tem como responsabilidade julgar disputas sobre impostos em casos de contestação. Atualmente, em caso de empate, as decisões do Carf favorecem as empresas inadimplentes. Antes da lei aprovada no governo Bolsonaro, o empate favorecia ao Estado, que é o que deve ocorrer se nova proposta for aprovada.

Em entrevista à Globonews, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, comemorou mais uma vitória do governo na Câmara. Ele atribuiu a aprovação da mudança no Carf ao “trabalho incansável” do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Regras mais brandas

O relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), acatou parcialmente o acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o retorno do voto de desempate. Em relação ao modelo anterior a 2020, a proposta é menos punitiva a empresas que perderem no “voto de qualidade”.

Elas deverão pagar a dívida, mas sem multa, nem pagamento de juros sobre o período de atraso de até 90 dias. Caso a empresa pague o débito nesse período, haverá o cancelamento dos juros. Nesse sentido, o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Além disso, as empresas poderão parcelar as dívidas em até 12 parcelas, abatendo prejuízos de anos anteriores. Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.

Rombo trilionário

Recentemente, o ministro da Fazenda afirmou que o contencioso da União com as empresas saiu de R$ 600 bilhões para R$ 1,3 trilhão, por conta da inversão apoiada pelo governo Bolsonaro. Desse modo, se não houvesse mudança nas regras do Carf, ele chegou a prever que a disputa tributária poderia alcançar a marca de R$ 2 trilhões, “paralisando” o Estado.