Perto do fim

Supremo tem cinco votos contrários ao marco temporal

O colegiado de ministros do STF deve formar maioria amanhã para decretar a ilegalidade da tese do marco temporal defendida por rualistas

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert
"A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988", defendeu Toffoli

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou hoje (20) a apreciar a legalidade da tese do marco temporal. Defendida por ruralistas, a ideia dificulta a titulação de terras indígenas, impedindo o reconhecimento de qualquer território não ocupado na data de promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988. O projeto já conta com aprovação na Câmara dos Deputados. Já no Senado, a matéria está travada após um pedido de vistas concedido também hoje.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pautou para hoje a discussão do tema. Mesma data prevista para apreciação no Supremo. Movimentos sociais e parlamentares contrários ao projeto viram na iniciativa dos senadores uma afronta ao STF. Contudo, em sessão conturbada, os congressistas aceitaram um adiamento para analise coletiva por, pelo menos, mais uma semana. A base do governo, contrária ao projeto, tenta travar a apreciação. A estratégia envolve apreciar o tema em mais comissões além da CCJ.

Marco temporal no Supremo

O tema avança na bancada do colegiado de ministros do STF com cautela. Até o momento, cinco dos membros do Tribunal manifestaram-se contrários ao marco temporal. A avaliação deles é de que a tese apenas prejudica os povos indígenas e é contrária à Constituição, que prevê um amplo arcabouço protetivo aos povos originários. A análise do Supremo encontra base nos fatos, enquanto parlamentares ruralistas tentam manobrar argumentos para garantir o benefício ao agronegócio em prejuízo dos indígenas.

Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Barroso e DiasToffoli votaram contra o marco temporal até o momento. Hoje, foi o dia de Toffoli proferir sentença. Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos favoráveis. A expectativa é do Supremo formar maioria contra o marco temporal. O voto de Nunes Marques e Mendonça eram esperados. Eles, frequentemente, divergem da posição razoável para o direito para defender ideologias políticas ligadas àquele que os colocou no STF, o ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL).

Ainda faltam os votos de: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

“A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, defendeu Toffoli. “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho”, completou o ministro.

Sessão suspensa, os ministros retomam a discussão amanhã.