Outra vez?

TSE volta a julgar chapa Bolsonaro-Braga Netto, que pode tornar o militar inelegível

Novo conjunto de ações acusa a chapa Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto de usar a “máquina pública em benefício próprio” e se apropriar do Bicentenário da Independência para atos de campanha

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como punição pelos supostos atos de irregularidade, os autores das ações pedem a inelegibilidade e aplicação de multa à chapa

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar nesta terça-feira (31) mais três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice em 2022, Walter Braga Netto. A chapa é questionada por suposto uso eleitoral da celebração do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro. Até a última quinta (26), quando a análise dos processos foi suspensa, três ministros já haviam apresentado seus votos. A expectativa é que hoje outros quatro deem seu parecer.

O placar está em 2 votos pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico e pelo uso eleitoreiro das comemorações, contra um pedido de arquivamento dos casos. O ministro Benedito Gonçalves, relator, foi um dos que votaram pela condenação do ex-presidente. Para o corregedor-geral eleitoral, Bolsonaro usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.

Em seu voto, Benedito Gonçalves também defendeu a aplicação de multa no valor de R$ 425,6 mil ao ex-mandatário. E, apesar de ser contra a punição de Braga Netto, votou também por multá-lo no valor de R$ 212,8 mil. Na sequência, o ministro Raul Araújo divergiu do relator e se posicionou contra as duas ações, com absolvição dos políticos. Terceiro a votar, Floriano de Azevedo Marques defendeu a condenação de Bolsonaro e seu vice na chapa. O ministro também acompanhou o corregedor-eleitoral no valor das multas a serem aplicadas.

Inelegível pela segunda vez

Caso a maioria dos ministros siga o entendimento, Bolsonaro será inelegível por oito anos, pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação. Em julho, por 5 a 2, o TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente, ao reconhecer a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado.

A punição, porém, não se estendeu ao candidato a vice-presidente. E neste julgamento Braga Netto pode agora se tornar inelegível pelo uso eleitoral do 7 de setembro.

Atos de campanha

As ações, em julgamento nesta terça, foram propostas pelo PDT e também pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke (senadora pelo Podemos-MS), que à época estava no União Brasil. O partido e a senadora acusam Bolsonaro e Braga Netto de terem cometido abuso de poder político e econômico, além de conduta proibida a agentes públicos nas eleições. Segundo as acusações, a chapa utilizou as comemorações do feriado da Independência para realizar atos de campanha. Bolsonaro também é acusado de se aproveitar da transmissão oficial da TV Brasil para conclamar o voto de apoiadores à sua reeleição.

O PDT ainda destaca que o ex-presidente “usou a máquina pública em benefício próprio”. Na ocasião, as solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeadas com dinheiro público e transmitidas em cadeira nacional pela emissora pública. Bolsonaro, contudo, aproveitou a data para reforçar pautas ultraconservadores e usar a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, para atacar outras mulheres. O discurso do então presidente ficou marcado principalmente pelo coro de “imbrochável”, puxado por ele próprio.

Como punição pelos supostos atos de irregularidade, os autores das ações pedem ao TSE a condenação à inelegibilidade e aplicação de multa. Os advogados da chapa alegam que não há provas da prática de atos abusivos e pedem a rejeição aos processos. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou, mas apenas contra a condenação do candidato a vice-presidente. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, não há prova da participação de Braga Netto nos atos, o que impede sua condenação. 

Redação: Clara Assunção