O Inelegível

TSE tem 2 votos para condenar Bolsonaro pela segunda vez

O julgamento retornará na próxima terça-feira (31). Caso decisão seja mantida, Bolsonaro receberá nova condenação de 8 anos

Reprodução/Youtube
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Para ministros, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição

Agência Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou nesta quinta-feira (26) placar de 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Apesar do placar, a sessão foi suspensa por volta das 13h. Então, o Tribunal retomará na próxima terça-feira (31), quando mais quatro ministros votarão.

Na sessão de hoje, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela condenação de Bolsonaro. Para o ministro, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.

Segunda condenação de Bolsonaro

Caso a maioria dos ministros sigam o entendimento, Bolsonaro será inelegível por oito anos, pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação.

Em junho deste ano, o ex-presidente recebeu sentença pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos. À época, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Então, pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.

O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Votos

Os outros dois votos foram dos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais.

“Qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territorial e temporal, um ato de campanha”, afirmou.

Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general foi absolvido.

Defesa

Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.