Jogo baixo

TSE multa Bolsonaro por propaganda negativa contra Lula em 2022

Somados, Bolsonaro e sua coligação terão que pagar R$ 40 mil reais em multas por divulgar site com mentiras sobre Lula durante as eleições

Tomaz Silva/Agência Brasil
Tomaz Silva/Agência Brasil
Legislação eleitoral proíbe impulsionamento de campanha negativa contra adversários, ressaltou o TSE, ao aplicar multa a Bolsonaro

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. Em decisão unânime, o tribunal também aplicou multa de R$ 30 mil à coligação Pelo Bem do Brasil, liderada pelo ex-presidente.

Na decisão, o relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança – liderada por Lula –, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários. Durante o julgamento, Benedito informou que a coligação de Bolsonaro divulgou 10 anúncios em site de busca que levavam internautas a uma página que continha conteúdo negativo ao adversário do então presidente.

O site em questão era Lulaflix, com conteúdos negativos, mentirosos, com desinformação, informações descontextualizadas ou fake news contra Lula. Entre as fake news impulsionadas pelo site, uma delas associava Lula ao PCC. O próprio TSE desmentiu o conteúdo, aplicou multa a Bolsonaro e determinou a exclusão do conteúdo. O site também citava condenação de Lula no caso do tríplex de Guarujá. Omitia, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação, declarando a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

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Nesse sentido, o ministro revelou que não havia informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação. Além disso, Bolsonaro e sua coligação se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional.

Assim, Benedito classificou a prática como “afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio”. O objetivo, segundo ele, era “desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.