STF livra Cachoeira de depoimento a CPMI do Congresso

São Paulo – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (14) liminar para que o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não tenha a […]

São Paulo – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (14) liminar para que o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não tenha a obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura as conexões entre seu grupo e políticos.

Inicialmente, a CPMI deveria tomar o depoimento de Cachoeira amanhã (15), mas o pedido de habeas corpus apresentado na semana passada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos surtiu efeito. O argumento é de que o cliente não pode depor sem ter acesso completo às acusações que pesam contra si.

O presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), já havia avisado que seria forçado a alterar a ordem dos depoimentos caso Cachoeira fosse dispensado. Ele não deu detalhes, porém, sobre quais pessoas poderiam ter a data de depor alterada. Alguns deputados e senadores entendem que será necessário aprovar nova convocação do contraventor, preso desde o dia 29 de fevereiro acusado de coordenar uma quadrilha de exploração de jogos ilegais.