STF aciona União e exige plano de Bolsonaro e Pazuello para Manaus
Concessão da liminar – a pedido do PT e PCdoB – determina que governo federal promova, imediatamente, todas as ações para crise sanitária em Manaus
Publicado 15/01/2021 - 21h14
Do Conjur – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (15) o pedido feito por partidos para a instituição de regime de lockdown em Manaus e para autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período. Os pedidos (medida cautelar de urgência incidental) foram feitos por PT e PCdoB. Um dos advogados que assinam a peça é Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. Alexandre Padilha e Humberto Costa, que foram ministros da Saúde, também estão entre os signatários. A petição foi feita no âmbito da ADPF 756, na qual os partidos originalmente pleitearam que o Executivo federal apresentasse plano de vacinação contra a Covid-19. As legendas consideraram o agravamento da situação sanitária no estado do Amazonas.
Ao decidir, o relator apontou que os pedidos encontram arrimo nos princípios constitucionais que regem a administração pública. Mas entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem pode ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.
“Com efeito, os pedidos referentes à instalação de hospitais de campanha, à decretação de lockdown, ao emprego da Força Nacional e à convocação de médicos de fora do Estado envolvem decisões que exigem uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas”, concluiu.
A concessão da liminar é para que o governo federal promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.
Enquanto durar a crise
A ordem de Lewandowski ressalva a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. O ministro também determinou que a União apresente, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência. Será preciso detalhar ações, programas, projetos e parcerias. O plano deverá ser atualizado a cada 48 horas enquanto durar a crise no Amazonas.
O presidente Jair Bolsonaro já foi oficiado a respeito da decisão. Segundo advogado Miguel Novaes, do escritório Aragão e Ferraro Advogados – que representa o PT na ADPF –, como o ofício foi enviado diretamente ao presidente, seus efeitos são imediatos, o que obriga o chefe do Executivo a “já promover todas as ações que estão a seu alcance, sob pena de descumprimento de decisão judicial”.
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