Impeachment

Nunca um presidente da República cometeu tantos crimes de responsabilidade

Bolsonaro atenta contra a Constituição de várias maneiras, afirma jurista Mauro Menezes, que redigiu dois pedidos de impeachment contra o presidente

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Bolsonaro passou o ano em que o Brasil se tornou epicentro do coronavírus no mundo promovendo a cloroquina e as aglomerações – ambas condenadas por autoridades sanitárias

São Paulo – “Nunca houve tantos pedidos de impeachment contra um presidente da República. Tampouco nunca um presidente cometeu tantos crimes de responsabilidade.” A constatação é do mestre em Direito Público, Mauro Menezes, que redigiu dois dos 59 pedidos de impeachment contra Jair Bolsonaro. Advogado em Brasília, Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, ressalta que é farto o cometimento de crimes de responsabilidade pelo atual presidente da República.

“São atos que atentam à Constituição Federal e que portanto já justificariam a abertura e o processamento dos pedidos de impeachment em relação a Jair Bolsonaro. Se isso ainda não aconteceu, temos aí sintoma bastante significativo do adoecimento das instituições”, avalia o jurista. “Temos uma enfermidade do nosso sistema constitucional que se revela quando o presidente da República que comete tantos atos atentatórios contra a Constituição, permanece no cargo sequer respondendo ao processo decorrente das denúncias que já foram apresentadas.”

O jurista menciona as duas denúncias das quais faz parte. Uma delas subscrita por presidentes de partidos políticos, parlamentares, juristas, em maio de 2020. A outra apresentada pelos movimentos populares e subscrita por juristas, integrantes da sociedade civil. “Elas são capazes de sumarizar a gravidade desses atos praticados pelo presidente da República”, afirma.

Sabotagem no combate à covid-19

Assim como o jurista Pedro Serrano, Menezes considera “questão central” a atuação de Bolsonaro voltada à sabotagem das políticas públicas de combate à pandemia da covid-19. “Esse é um ponto que se enquadra na previsão legal da lei 1.079 como crime de responsabilidade contra o livre exercício de direitos políticos individuais e sociais, crimes contra a segurança interna do país e crime contra a própria existência da União”, explica.

O jurista Mauro Menezes reforça a atuação e pronunciamentos irresponsáveis do presidente da República, em caráter antagônico e contraproducente ao esforço dos próprios organismos estatais de defesa da saúde e da integridade da vida das pessoas. “E isso tudo em absoluta dissintonia com a gravidade da disseminação, em território nacional, da pandemia do novo coronavírus. Uma atuação do presidente da República em atentado ao bem-estar e a proteção da vida e da saúde dos brasileiros. Com menosprezo à gravidade da emergência de saúde que o próprio governo federal decretou.”

Para o advogado, há uma intencional sabotagem das cautelas sociais, das medidas indispensáveis à contenção dos efeitos devastadores dessa catástrofe que é a pandemia do novo coronavírus. “Chegamos ao ponto agora de uma atitude negligente, leniente em relação à aquisição e distribuição da vacina, dos insumos necessários para sua aplicação. Tudo isso conduz a essa conclusão de que temos aí uma atuação muito séria que justifica o pedido de impeachment.”


Fartura de crimes de responsabilidade. Ouça:


Sequência de atos indesejados

Menezes lembra, ainda, o apoio ostensivo do presidente da República, e atos por ele praticados, diretamente no sentido de fomentar manifestações de índole antidemocrática, afrontosas à Constituição, de desafio à integridade dos poderes, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Tudo com a perspectiva de supressão de liberdade democráticas. Isso, de fato, constitui uma sequência de atos indesejados pela Constituição e que colocam em xeque o Estado Democrático de Direito. Sem falar no constante tensionamento e na subtração de elementos essenciais para que estados e municípios desenvolvam políticas de saúde no contexto da pandemia”, acusa. “Isso ofende também a própria perspectiva de uma federação harmônica em nosso país. E consiste, portanto, em crimes de responsabilidade quanto ao livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. E os poderes constitucionais do Estado. Isso está na lei 1.079”, reforça.

Não bastassem esses elementos, denuncia Mauro Menezes, existem denúncias já feitas em relação à interferência do presidente da República no que diz respeito a investigações voltadas a integrantes de sua família. “E aí nós temos crime de responsabilidade contra a probidade da administração. Tudo isso foi levado ao conhecimento da Câmara dos Deputados com vistas à abertura do processo de impeachment de Jair Bolsonaro.”

Aderência de Maia à agenda econômica

Questionado sobre a postura do ainda presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Menezes afirma que precisamos compreender a ambivalência que caracteriza a conduta do parlamentar diante das políticas governamentais e das atitudes do atual presidente da República. Maia arquivou quatro pedidos de impeachment contra Bolsonaro, em mantém outros 55 em análise.

“Se por um lado Rodrigo Maia é alvo de ataques da ala ideológica do governo Bolsonaro e também experimenta várias atitudes de menosprezo e até de deslegitimação por parte do governo federal, do ministro da Fazenda e de outros ministérios, temos de considerar que há uma aderência integral de Maia à linha econômica adotada pelo governo”, aponta o advogado. “É justamente essa contradição que explica a hesitação e até mesmo a negligência de Maia em promover a admissibilidade e o processamento do pedido de impeachment. Se de um lado existe um mal-estar em relação às atitudes de ataques institucionais que são empreendidos pelas instâncias do governo e pelo próprio presidente da República, de outro lado, do ponto de vista político, Maia se alinha de maneira bastante intensa à política econômica do atual governo.”

Nesse momento, avalia o jurista, fala muito alto o desejo dos setores da economia, que se veem representados por Rodrigo Maia, em fazer com que essa política não sofra interrupções, ainda que a custo do exercício da Presidência da República por parte de alguém inepto, irresponsável e promotor de uma política calamitosa em vários setores da vida social brasileira.

Esvaziamento das políticas públicas

O advogado ressalta outro elemento muito relevante que o impeachment dos movimentos sociais sublinhou. “Houve um processo bastante pernicioso de esvaziamento de políticas públicas que emanam da Constituição. Políticas públicas de proteção à saúde, de defesa dos direitos humanos, de proteção ao meio ambiente, aos índios, de proteção e não discriminação às minorias, aos grupos vulnerabilizados.”

Menezes lembra que essa série de políticas públicas vêm do texto constitucional. E que o atual governo, por meio do presidente da República e ministros de Estado, vem desconstruindo o que foi feito ao longo dos anos e em obediência à Constituição para valorizar o trabalho, o meio ambiente, a saúde, a educação, a cultura, os direitos humanos. “Tudo isso vem sendo sistematicamente atacado, Daí porque nós temos também algo que violenta direitos individuais, direitos sociais, que têm status constitucional. E isso constitui, sim, de acordo com a lei 1.079, mais um elemento central para o pedido de impeachment.”

Vai ter impeachment?

Sobre a real possibilidade de instalação de um processo de impeachment, Mauro Menezes considera que há muitos fatores, incluindo a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados, que serão decisivos em relação ao ambiente perante o qual os pedidos de impeachment poderão progredir ou estacionar na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional. “É algo que depende muito até da dinâmica da insatisfação popular com a atitude irresponsável e criminosa do governo federal em retardar a vacinação da população. São elementos que como jurista não tenho condição de avaliar.”

Em relação à situação de Flavio Bolsonaro, afirma, existe um processo judicial em curso, que envolve o Supremo Tribunal Federal, em investigação empreendida pelo Ministério Público no âmbito do estado do Rio de Janeiro. “Também são fatores que podem representar uma derivação do agravamento da situação de instabilidade do presidente Bolsonaro no cargo.”


Crimes de responsabilidade

O sistema constitucional, sobretudo no artigo 85, estabelece uma noção de responsabilidade pelos atos do presidente da República. “Quando esses governantes, ainda que eleitos, praticam atos em afronta ao que está estabelecido na Constituição e nas leis, devem responder em relação a esses atos, podendo chegar mesmo a ser afastados dos seus cargos.”

O artigo 85 prevê sete hipóteses em que o presidente da República poderá responder por crimes que atentam contra a Constituição.

“O atual presidente da República, desde o início do seu mandato, vem incidindo de maneira grave, reiterada e sistemática em ofensas à Constituição da República. Também ao sistema democrático, ao respeito aos direitos humanos, à própria integridade das instituições republicanas. E até mesmo à perspectiva de uma harmônica relação entre os poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) e entre as esferas da nossa federação (estados, municípios e União Federal). Tem havido uma série de atos em que esse tipo de integridade, de harmonia, tem sido ofendida pelo presidente da República”, destaca Menezes.

“Temos em nosso Estado de direito, um texto constitucional que subordina e condiciona a atuação das autoridades públicas. E o atual presidente da República não respeita essa subordinação. Daí porque temos um elemento de subversão ao indispensável equilíbrio normativo e administrativo que deve legitimar a ação constitucional de um presidente da República”, afirma o jurista.

“Os governantes não governam de acordo com seus próprios desejos, seus próprios princípios. Eles devem obediência àquelas noções de caráter geral e permanente que emana da Constituição. Desrespeitar essa supremacia da Constituição é algo que não pode ser tolerado, não pode ser naturalizado. Sob pena de nós solaparmos o caráter normativo de uma sociedade que deve se guiar pelo Estado de direito.”