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Mercadante defende direito de condenados a um segundo julgamento

STF volta a se reunir hoje para analisar os chamados embargos infringentes, que podem diminuir as penas de 11 réus

elza fiúza/agência brasil

Mercadante falou sobre o processo do mensalão após participar do programa ‘Bom Dia Ministro’

Brasília – O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu hoje (11) o direito aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a um segundo julgamento ao ser perguntado por jornalistas sobre o assunto. Em entrevista nessa terça-feira (10) à Fundação Perseu Abramo, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos declaratórios impetrados por sua defesa, disse que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

“Todo cidadão tem direito a um segundo julgamento. É um princípio da Carta de Direitos Humanos da ONU. Como nesse caso é um fórum especial, o julgamento já começa na última instância, os embargos infringentes é que possibilitam o direito a um segundo julgamento”, disse Mercadante.

Ele participou hoje do programaBom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com aEBC Serviços. Na saída, em entrevista coletiva, foi perguntado sobre o julgamento do mensalão e analisou o processo que está em curso na Suprema Corte.

“Então, quem teve uma votação apertada, como há dois novos juízes na Corte, pode alterar o resultado, que seria o direito ao segundo julgamento que todo cidadão tem. Por isso, encaro, do ponto de vista do direito, sem entrar no mérito de cada caso, que o segundo julgamento é um princípio fundamental na sociedade civilizada.”

Pelo entendimento de advogados, Dirceu poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando que é preciso ser julgado por um segundo tribunal, além da Suprema Corte. O ex-ministro pode argumentar que as premissas do direito internacional, que estabelecem julgamento por mais de uma instância, foram desrespeitadas.

Embora o embargo infringente esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que o recurso foi revogado.

OSTF deve decidir hoje se 12 réus condenados no processo têm direito a novo julgamentopor meio do embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).