STF

Cármen Lúcia vota contra segundo julgamento

Placar agora está 4 a 3 a favor do recebimento dos chamados embargos infringentes para 11 réus do chamado mensalão

Nelson Jr/STF

Cármen Lúcia seguiu a visão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que aceitar os recursos é desnecessário

São Paulo – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia acaba de votar contra o direito de um segundo julgamento para 11 condenados da Ação Penal 470, conhecida por processo do mensalão, nos casos em que os réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas sessões do tribunal realizadas no ano passado.

O placar agora está 4 a 3 pelo recebimento dos recursos que pedem o segundo julgamento, chamados de embargos infringentes.

Para que os embargos sejam aceitos será preciso pelo menos seis votos, já que o tribunal é composto por 11 juízes.

Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Dois deles (Lewandowsaki e Celso de Mello) têm se manifestado publicamente a favor do segundo julgamento. Os outros dois devem acompanhar a tese do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que tenta impedir o novo julgamento – quando os erros e as omissões do tribunal nas primeiras sentenças serão expostos publicamente pelos advogados dos réus.

Em síntese, Cármen Lúcia concordou com o argumento de que a lei 8038/90 “revogou” o artigo 333 do Regimento Interno do STF, onde está prevista a possibilidade dos embargos infringentes.

A polêmica estabelecida desde ontem (11) está no fato de essa lei não citar o artigo 333. Os que votaram favoráveis a um segundo julgamento entendem que a lei “se omitiu” sobre o artigo, mas não o extinguiu expressamente.

O próximo a votar é Lewandowski.