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Com voto de Lewandowski, STF tem 5 a 3 em favor de novo julgamento

Ainda faltam se manifestar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; tendência é de que caiba a este último o voto de minerva

Nelson Jr/STF

Lewandowski considera que apenas o Congresso poderia revogar o dispositivo ora ignorado pela Corte

São Paulo – Como previsto, o ministro Ricardo Lewandowski votou hoje (12) favorável a um segundo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para 11 condenados da Ação Penal 470, conhecida por processo do mensalão, nos casos em que os réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas sessões do tribunal realizadas no ano passado.

O placar agora está 5 a 3 pelo recebimento dos recursos que pedem o segundo julgamento, chamados de embargos infringentes. Para que os embargos sejam aceitos será preciso pelo menos 6 votos, já que o tribunal é composto por 11 juízes.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Dois deles (Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello) devem acompanhar a tese do presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que tenta impedir o novo julgamento – quando os erros e as omissões do tribunal nas primeiras sentenças serão expostos publicamente pelos advogados dos réus.

Já votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os dois concordaram com o argumento de que a Lei 8038, de 1990, “revogou” o artigo 333 do Regimento Interno do STF, onde está prevista a possibilidade dos embargos infringentes.

A polêmica estabelecida desde ontem (11) está no fato de essa lei não citar o artigo 333. Os que votaram favoráveis a um segundo julgamento entendem que a lei “se omitiu” sobre o artigo, mas não o extinguiu expressamente. Entenderam assim, até o momento, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, além de Lewandowski.

A tendência é a de que caiba ao ministro Celso de Mello o voto de minerva, último a votar por ser o mais antigo no tribunal. Ele tem dado sucessivas declarações a favor do recebimento dos embargos e do direito a um segundo julgamento.

Em seu voto, Lewandowski disse que a Lei 8038/90 foi taxativa nos artigos que quis revogar – e que não fez isso com o artigo 333 do regimento interno. “Jamais se pretendeu, com essa lei, revogar essa modalidade de defesa do réu”, comentou.

O ministro afirmou que os embargos infringentes são um “meio multissecular de defesa, pelo receio de que se possa cristalizar um julgamento injusto”. Disse também que esse tipo de embargo está previsto em outros códigos, inclusive de tribunais militares.

Lewandowski lembrou que o objetivo da lei 8038/90 foi estabelecer os regramentos processuais para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), recém-criado na ocasião. Repetindo o que havia dito o ministro Barroso ontem, Lewandowski chamou de “casuísmo” a tentativa de negar recursos aos réus.

O próximo a votar é o ministro Gilmar Mendes.