de volta ao palco

Fachin e Moraes votam pela condenação de Collor à prisão por corrupção na BR Distribuidora

Relator do caso, Fachin sugere pena de 33 anos, dez meses e dez dias para o ex-presidente e ex-senador, em regime inicialmente fechado

Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
O ex-senador teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora para viabilizar negócios

São Paulo – Pouco mais de 30 anos depois de renunciar ante sua iminente derrubada por um processo de impeachment, o ex-presidente Fernando Collor de Mello se vê novamente às voltas com um julgamento sobre corrupção que pode lhe custar caro. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) a favor da condenação do também ex-senador pelo PTB de Alagoas, sugerindo pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão, inicialmente em regime fechado, por corrupção.

Após o longo voto de Fachin, de cerca de 200 páginas, o ministro Alexandre Moraes, revisor, proferiu seu voto acompanhando integralmente o relator. A sessão foi suspensa pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, com o placar de 2 votos a 0 pela condenação. O julgamento da Ação Penal (AP) 1025 será retomado nesta quinta-feira (18).

Para Fachin, há fatos que comprovam a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso envolve supostos pagamentos de propina em contratos da BR Distribuidora, e teve origem em investigações da Operação Lava Jato.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda no período de Rodrigo Janot, Collor teria recebido no esquema valores em torno de R$ 29 milhões, entre 2010 e 2014.

“Afirmo que os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais”, afirmou Fachin no voto.

Outros réus

Respondem a ação também Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que seria operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O ex-senador teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora para fazer indicações estratégicas e viabilizar negócios. A denúncia foi apresentada em 2015, sobre supostos pagamentos feitos entre 2010 e 2014.

Na sessão anterior, na última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que não há provas contra seu cliente. “Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, enfatizou.