violação de direitos

Deputada pede ao MPF que suspenda urgência do PL do Marco Temporal

A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) pediu ações para suspensão da urgência da votação, aprovada na última quarta (24). O MPF já havia divulgado posição contrária ao mesmo PL em 2021

APIB/Reprodução
APIB/Reprodução
Demarcação de terras indígenas depende de decisão dos ministros do STF sobre o marco temporal

São Paulo – A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) pediu ao Ministério Público Federal (MPF) medidas para suspender a urgência da votação do PL do Marco Temporal (PL 490/2007). Na última quarta-feira (24), a Câmara aprovou requerimento de urgência para apreciação. O projeto que propõe a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Pela tese política do marco temporal, sõ serão reconhecidas para demarcação as terras ocupadas pelos povos indígenas até o dia da promulgação da Constituição Federal. Ou seja, em 5 de outubro de 1988. A tese, aliás, é tema de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que deverá ser retomado em junho. Daí a pressa dos ruralistas.

Na representação à Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Indios e Minorias (NDIM), a parlamentar destaca que o PL 490 traz graves violações constitucionais, legais e de impactos climáticos negativos.

Para cientista Carlos Nobre, demarcações de terras indígenas são arma contra aquecimento global

MPF já havia se manifestado contra o PL

Segundo destaca, o PL viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos povos indígenas, especialmente os artigos 231 e 232. Ao transferir a competência de demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Congresso Nacional, o projeto fragiliza a proteção desses povos. E coloca em risco sua cultura, territórios e auto determinação. Tal transferência viola o princípio da superação dos poderes e a lógica do sistema de proteção aos direitos indígenas estabelecidos pela Constituição.

Em junho de 2021, MPF divulgou nota pública pedindo a retirada do PL 490. Para os procuradores da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, o PL viola a Constituição. E repete vícios de outras propostas legislativas contrárias aos direitos indígenas.

Assim, o PL é definido como mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”.

Redação: Cida de Oliveira