Contra o marco temporal

Para cientista Carlos Nobre, demarcações de terras indígenas são arma contra aquecimento global

Cientista reforça que indígenas, os que mais atuam contra as mudanças climáticas e têm direito aos seus territórios

Haroldo Heleno/CIMI
Haroldo Heleno/CIMI
O marco temporal impõe limites aos direitos constitucionais dos povos indígenas à sua terra

São Paulo – O cientista Carlos Nobre, referência mundial no estudo das mudanças climáticas, defendeu nesta sexta-feira (14) as demarcações de terras indígenas em debate sobre o marco temporal. “Nós temos de reconhecer o direito de todos os povos indígenas aos seus territórios e a uma expansão ainda maior”, disse.

O climatologista mostrou dados científicos que apontam que, na insuficiência do direito em questão, há ainda um aspecto de interesse global: o papel desses povos na preservação da floresta, com efeitos contra as mudanças climáticas. A tese política do marco temporal foi também condenada pela desembargadora aposentada Kenarik Boujikian, a antropóloga Manuela Carneiro e Eloy Terena, do Ministério dos Povos Indígenas

“Os povos indígenas protegem de 10% a 20% de todo o estoque global de carbono na Amazônia. Funcionam como grande barreira ao desmatamento e à degradação da floresta. Nós temos de tomar o conhecimento dos indígenas e comunidades locais como vozes politicamente muito avançadas e poderosas”, disse Carlos Nobre

“Elas nos alertam contra os riscos das mudanças climáticas. Temos de dar todo o apoio técnico e financeiro para a proteção desses povos e também ampliar mecanismos que alcancem diretamente as organizações”, defendeu.

Conforme dados que Carlos Nobre apresentou, os territórios indígenas têm taxa de desmatamento inferior a 2%, enquanto que em áreas adjacentes é maior que 30%. Com a manutenção da floresta em pé, esses povos atuam contra as mudanças climáticas e também contra a perda da biodiversidade. Isso porque oferecem diversos serviços:

  • água fresca e alimentos
  • recursos genéticos e medicinais
  • qualidade do ar
  • equilíbrio do ciclo hidrológico
  • controle biológico e serviços de polinização
  • controle da erosão
  • formação de solo
  • habitat para flora e fauna silvestre
  • proteção de germoplasma
  • diversidade cultural
  • conhecimentos tradicionais
  • recreação e ecoturismo
  • valores espirituais e religiosos

Morosidade do STF para julgar marco temporal é “acinte”

Um rol de serviços que fazem muita falta enquanto enquanto a Amazônia está atualmente mergulhada em alta do desmatamento e degradação, grilagem de terras, incêndios florestais, extração de madeiras, garimpo em sua maioria ilegal e ataques à vida silvestre. Por isso a defesa desses povos e seus direitos, na perspectiva de um novo modelo de economia local – a bioeconomia da floresta em pé, com rios fluindo saudáveis – está entre as soluções contra o processo que pode levar à “savanização da Amazônia“. E os efeitos terão longo alcance.

Ao defender o direito dos povos indígenas, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kenarik Boujikian, disse que cada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é um “ato político”. E criticou a atuação no caso.

“Esse processo mostra bem o quanto o Judiciário está em dívida, indo além do prazo razoável. Já passou dos seis anos e quatro meses, quatro presidentes já assumiram e esse processo sobre o marco temporal não foi julgado. E o próprio STF tem clareza, reconhece a importância da matéria”, disse.

Para Kenarik, “essa morosidade é um acinte”. “Atitude desrespeitosa. Em 2021 representantes dos povos indígenas estavam lá no STF. E eles desconsideraram o esforço que é estar lá para qualquer pessoa. Eles não estão sendo tratados como seres humanos”, disse.

Nelson Jr./STF
Em 2021, comunidades indígenas de todo o país se concentraram diante do STF na expectativa de julgamento do marco temporal. Corte não os tratou como seres humanos, diz Kenarik Boujikian que, como Carlos Nobre, cobra demarcação de terras indígenas (foto: Nelson Jr./STF)

Marco temporal é “uma injustiça profunda”

“Minha expectativa é que o Judiciário finalmente cumpra seu papel de garantir a Constituição. Sem suas terras, os indígenas não conseguirão manter a sua existência”, disse.

Autora do livro Direito dos Índios, ganhador do prêmio Jabuti, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, partiu do genocídio indígena desde a chegada dos portugueses. E da expropriação forçada de suas terras ao longo dos séculos até os dias atuais.

“Hoje o mundo está reconhecendo a grandeza do prejuízo da perda da biodiversidade. Há dívidas irreparáveis em relação dos povos indígenas. Os problemas são enormes, com muitos deles colocados em minúsculas reservas, como em Dourados (MS). Há conflitos, com comunidades inteiras querendo retomar suas terras, enfrentando fazendeiros. Ou até mesmo se submetendo a trabalha, sendo empregado em suas próprias terras, para manter o vínculo”, disse Manuela. Como afirmou, o marco temporal é uma “injustiça profunda”.

“Foram arrancados a força de seus territórios. E se for mantida essa injustiça, terão de provar que resistiram na luta pela terra. Como poderiam resistir? Pela justiça? Pelas armas? A gente está tolerando no Brasil o que não tolera na questão dos judeus e palestinos”, comparou.

Interpretação inconstitucional, diz Eloy Terena

O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, explicou que o marco temporal é uma “tese política”. Ou seja, uma interpretação. “A Constituição é clara e adota a teoria do indigenato, do direito originário”, disse. Além disso, a Constituição trouxe o conceito de terra tradicionalmente ocupada. Esse conceito considera elementos relacionados à tradicionalidade. E nenhum deles tem relação com a temporalidade.

Essa tese passou a ser adotada em 2009, para justificar despejos de comunidades e para suspender demarcações pelo governo federal e pelo Poder Judiciário. Ela surgiu em uma disputa pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que chegou ao STF em 2009. Em uma decisão favorável aos povos originários, contra agricultores invasores, foi aceito um argumento de que os indígenas já ocupavam o território antes da promulgação da Constituição. Os ruralistas então se apropriaram desse entendimento conforme seu interesse.


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Redação: Cida de Oliveira


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