Câmara de gás

STJ mantém prisão de policiais rodoviários por morte de Genivaldo de Jesus

Para relator, decisão está fundamentada nas informações de uso da força além do recomendado, entre outros fatores

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São Paulo – Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), há quase um ano. Eles são acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. Em fevereiro, o ministro Rogerio Schietti Cruz já havia negado pedido de liberdade para um dos três policiais envolvidos no caso.

Assim, de acordo com a denúncia do Ministério Público, em maio de 2022 três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na sequência, usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Genivaldo morreu asfixiado.

Força desproporcional

Para o colegiado, a decisão que decretou a custódia preventiva dos agentes está fundamentada. Por isso, o pedido de soltura foi negado. Segundo o STJ, essa decisão se baseou nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF. “Além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas. 

Antes disso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia decido pela manutenção das prisões. Por essa razão, a defesa recorreu ao STJ, sob alegação de que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos. Desse modo, isso afastaria a necessidade do encarceramento cautelar, acrescenta o STJ.

Não foi acidente

O relator do recurso, Rogerio Schietti Cruz, reforçou fundamentos quanto à gravidade do delito e citou indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal. Ele lembrou ainda que, no episódio de Genivaldo, transeuntes alertaram os policiais sobre problemas mentais da vítima. “Além disso, apontou, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.”

Ainda segundo o relator, trecho da decisão original permite inferir que não se tratou de acidente. Segundo o trecho citado, a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura. Mas, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia. “E não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura.”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já se manifestou a favor de pagamento de indenização à família de Genivaldo, pela responsabilidade do Estado por sua morte. Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou acordo de reparação para a família do catador Luciano Macedo, morto por militares no Rio de Janeiro.