Fachin vota a favor do inquérito das ‘fake news’, e julgamento é suspenso
Segundo o relator, são “inadmissíveis no Estado democrático de direito a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso ou a defesa do fechamento do STF”
Publicado 10/06/2020 - 21h10
São Paulo – Após longa leitura do relatório sobre a validade do chamado “inquérito das fake news“, que apura ameaças a ministros no Supremo Tribunal Federal e a disseminação de informações falsas nas redes sociais, o relator, ministro Edson Fachin, votou nesta quarta-feira (10) a favor da validade das investigações. Em seguida, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Dias Toffli, e será retomado na próxima quarta (17).
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 relatada por Fachin foi ajuizada pela Rede. O partido chegou a desistir da ação no dia 29 de maio, mas o relator negou o pedido. Apesar de votar a favor do inquérito, Fachin impôs limites, determinando a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e a favor do direito dos advogados dos investigados terem acesso às provas.
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O ministro enfatizou a importância da liberdade de expressão, mas afirmou ser “inadmissíveis no Estado democrático de direito a defesa da ditadura, a defesa do fechamento do Congresso Nacional ou a defesa do fechamento do Supremo Tribunal Federal”. Segundo seu voto, “não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos”.
“Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a justiça constitucional de seu país. Quem quer que os pratique precisa saber que este Supremo Tribunal Federal não os tolerará. A espada sem a Justiça é o arbítrio”, acrescentou.
De acordo com o relator, a “desobediência à ordem de tribunal é tão grave que, a depender do sujeito ativo, configura crime de responsabilidade”. Assim também “a incitação a essa desobediência, ou a negativa da autoridade do STF, com a sugestão de seu fechamento ou ameaça a seus membros”.
O inquérito para apurar as fake news com ameaças ao STF foi instaurado em 2019, “de ofício”, ou seja, por iniciativa do próprio Supremo, e o ministro Alexandre de Moraes foi designado relator.
Redação: Eduardo Maretti – Edição: Fábio M Michel