STF mantém MP, mas considera ‘erro grosseiro’ não respeitar a ciência e impõe derrota a Bolsonaro
Ao julgar Medida Provisória 966/2020, tribunal manteve texto, mas enquadrou atos que desconsiderem normas técnicas e científicas reconhecidas
Publicado 21/05/2020 - 20h25
São Paulo – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal considerou constitucional a Medida Provisória 966/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que protege agentes públicos, servidores e ele próprio de punição por erros na condução de políticas de combate à pandemia de coronavírus. Apesar de manter o texto, a maioria estabeleceu parâmetros para evitar interpretações não científicas à MP.
Segundo a medida, os agentes públicos “somente” poderão ser responsabilizados, civil e administrativamente, “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19”.
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O julgamento definiu que, na interpretação de “erro grosseiro”, devem ser levadas em conta as normas e critérios científicos e técnicos, com destaque para as orientações da Organização Mundial de Saúde e princípios constitucionais de “precaução e prevenção”.
Segundo o julgamento, configura “erro grosseiro” o ato administrativo que ignore o direito à vida, à saúde ou ao meio-ambiente sem a observação de normas e critérios científicos “nacional e internacionalmente reconhecidos”.
Sem essa interpretação, a punição a agentes públicos seria mais difícil. Assim, o STF aumentou a possibilidade de agentes públicos serem responsabilizados se não levarem em conta em seus atos as normas científicas, médicas e técnicas.
Os votos integralmente vencedores foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por restrições maiores à MP, suprimindo trechos. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela suspensão integral da medida provisória.