Contagem regressiva

‘Não há respaldo jurídico para manter Lula preso por uma hora sequer’, diz Zanin

"A partir do julgamento, público e notório, não há nada que possa impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura", aponta advogado

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A decisão sobre o caso da maconha surpreendeu e não foi a única

São Paulo – O advogado Cristiano Zanin disse que espera que o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais de Curitiba, possa expedir “de imediato” o alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Após se reunir com Lula, na sede da Polícia Federal em Curitiba, nesta sexta-feira (8), ele vai até a juíza para cobrar celeridade na sua apreciação do pedido de soltura, que já foi protocolado pela defesa. Encarregada das execuções penais, a juíza Carolina Lebbos está em férias. Seu substituto é o juiz Danilo Pereira Júnior.

Segundo Zanin, “não há respaldo jurídico para manter Lula preso por uma hora sequer. Jamais houve esse respaldo. Agora, sobretudo após o julgamento de ontem, não existe nada que possa mantê-lo encarcerado.” Ele destacou que o ex-presidente é mantido preso por 580 dias, contrariamente ao que dispõe a Constituição e que “qualquer ato protelatório dará contornos políticos ainda maiores ao processo”.

O advogado relatou que Lula está “sereno”, aguardando a expedição do alvará de soltura, e “confiante” nos próximos passos da batalha jurídica pela anulação da sua condenação pelo Lava Jato, em referência ao habeas corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), que reivindica a declaração de suspeição do então juiz Sergio Moro. Segundo ele, a decisão desta quinta-feira (7) deu ao ex-presidente “uma luz de esperança” para que possa haver justiça. “Esperamos que a Suprema Corte também julgue com rapidez o HC que está lá pendente de julgamento, desde novembro do ano passado, e anule todo o processo, reconhecendo a suspeição.”

“O nosso foco é realmente a nulidade de todo o processo. O processo que levou à condenação do ex-presidente Lula é marcado por grosseiras violações às garantias fundamentais, repleto de ilegalidades”, pontua o advogado. “Ao nosso ver, jamais poderia ter sido decretada esta prisão. A partir do julgamento, público e notório, não há nada que possa impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura”, afirmou Zanin.

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