Expectativa

Fachin vota contra habeas corpus em julgamento que pode demolir a Lava Jato

Ministro Luiz Fux adiou decisão para esta quinta-feira. Posição do plenário do STF pode provocar anulação da condenação de Lula

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Relator da Lava Jato, Fachin votou contra concessão de habeas corpus

São Paulo – Como esperado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal Federal (STF), votou contra o habeas corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pleiteia a anulação de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. Após o longo voto do relator, de quase três horas, o ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, anunciou a suspensão do julgamento e sua retomada nesta quinta-feira (25).

O voto de Fachin seguiu seu próprio entendimento no julgamento em que a Segunda Turma do tribunal anulou, no dia 27 de agosto, a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, também em HC. No julgamento de Bendine, Fachin foi o único que votou contra a tese da defesa, segundo a qual o réu foi prejudicado pelo fato de não ter apresentado as alegações finais por último.

No julgamento da Turma, votaram a favor do HC a Bendine, vencendo Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A menos que haja surpresas improváveis, esses três ministros são considerados votos certos a favor da concessão do HC no julgamento em andamento.

Se o plenário do STF decidir a favor da defesa, pela anulação do processo, as condenações da Lava Jato, como um todo, estarão em xeque e inúmeras condenações podem ser anuladas, inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não há jurisprudência sobre o tema do julgamento, por isso a decisão do Supremo é aguardada com grande ansiedade no meio jurídico. Além de comprometer os métodos da Lava Jato, uma decisão a favor do réu, portanto, criará jurisprudência. Fachin, em seu voto, observou que não existe previsão sobre a controvérsia na legislação infraconstitucional.

A argumentação dos advogados que trabalham pelas anulações de sentenças é a de que um réu delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Para a defesa de Bendine, cuja tese foi vencedora, a defesa do “corréu” deve ser a última qualquer que seja a origem da acusação, pois do contrário se configura cerceamento de defesa.

Na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação de Bendine, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o direito ao contraditório e à ampla defesa ficam comprometidos se, nas alegações finais, o delatado não puder apresentar os seus argumentos depois do delator, cujo depoimento, segundo Lewandowski, faz parte das provas.

“É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”, disse o ministro em seu voto de 27 de agosto na Segunda Turma.  No mesmo julgamento, a ministra Cármen Lúcia disse que o tema é uma novidade no Direito.


Veja também entrevista com advogado Fernando Hideo, na Rádio Brasil Atual

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