Ação Penal 470

Defesa de Dirceu recorre ao plenário do STF e acusa Barbosa de ‘ilegalidade’

Ao apelar sobre pedido de trabalho, Oliveira Lima acusa presidente do Supremo de 'forçar' interpretação de artigo que diz respeito ao regime fechado e pede que não emita opiniões pessoais em sentenças

William Volcov/Brazil Photo Press/Folhapress

Dirceu está preso desde 15 de novembro na Papuda, em Brasília, condenado a sete anos e 11 meses

São Paulo – A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou hoje (16) recurso para que a decisão sobre o benefício do trabalho externo passe pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, de 18 páginas, o advogado José Luis Oliveira Lima acusa o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de apelar a uma ilegalidade para barrar o direito do condenado na Ação Penal 470 de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para trabalhar.

“Em decisão surpreendente, o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de trabalho externo formulado pelo agravante, com fundamentação colidente não apenas com a situação vivida até então pelos demais condenados na AP 470, mas também com a própria jurisprudência pátria, que, há anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo aos condenados que cumprem suas penas em regime semiaberto”, diz o advogado.

No último dia 9, Barbosa rejeitou o pedido feito por Dirceu para que pudesse atuar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Na decisão, criticada nos bastidores do Conselho Nacional de Justiça, o ministro relator do caso conhecido como mensalão argumenta que o artigo 37 da Lei de Execução Penal prevê que o benefício seja concedido apenas depois de cumprido um sexto da pena, e classifica como manobra o pedido de emprego apresentado pela defesa do ex-ministro, condenado no ano passado a sete anos e onze meses de reclusão.

Ao apresentar recurso, Oliveira Lima acusa Barbosa de cometer um erro ao analisar a questão. Ele recorda que o artigo 37 da legislação é precedido pelo 36, que deixa claro que o dispositivo é aplicável apenas para detentos em regime fechado – como a pena do petista é inferior a oito anos, ele tem direito ao regime semiaberto. O advogado argumenta que ao caso de Dirceu deveria ter sido aplicado o artigo 35 do Código Penal, que, no inciso 2º, dispõe que “o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior”.

“Forçar uma interpretação do artigo 37 da Lei de Execuções Penais aos casos em que os condenados se encontram cumprindo pena em regime semiaberto equivaleria a uma interpretação extensiva da norma, que em nada beneficiaria o réu, o que, como é sabido, não se pode admitir em nosso Estado democrático de direito”, diz a defesa do ex-ministro, que acusa Barbosa de cair em uma evidente contradição ao tentar transformar em regime fechado o regime semiaberto – esta semana a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alertou que a extensão do entendimento do presidente do STF a outros casos coloca em risco 500 mil detentos.

Ao tomar a decisão, o relator do caso do mensalão argumentou que a jurisprudência consolidada no ordenamento brasileiro desde o final da década de 1990 é equivocada, por conceder o benefício ao trabalho antes do período reputado por ele como correto. A sentença profere críticas ao trabalho dos demais magistrados e diz que o expediente foi adotado muito mais para evitar que o quadro de superlotação dos presídios se agravasse ainda mais que pela necessidade de cumprimento da lei. Com base nisso, ele revogou a licença de trabalho que havia sido concedida a outros três condenados da Ação Penal 470, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que desde janeiro prestava serviço na sede da CUT em Brasília.

“A contradição, aqui, é patente: se o apenado em regime semiaberto puder exercer trabalho externo apenas após cumprido um sexto de sua pena, então vale dizer que o trabalho externo existirá, na verdade, somente quando o sentenciado progredir para o regime aberto. Ou seja, a valer esse ilógico entendimento, na prática o trabalho externo deixa de existir no regime semiaberto”, protesta o advogado de Dirceu, que em seguida lamenta também a subjetividade da decisão de Barbosa.

O presidente do Supremo alegou que o trabalho em um escritório de advocacia era claramente uma manobra do ex-ministro para enganar o Judiciário sobre a prestação de trabalho externo à unidade prisional, o que provocou reação de Oliveira Lima, que classificou a afirmação como ofensiva: “Não há, aqui, qualquer evidência de uma tentativa de ludibriar a Justiça, como quer fazer crer o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa”, rebate. “Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos.”

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