AP 470

Em nota, CUT manifesta ‘estranheza’ com teor de decisão de Barbosa sobre Delúbio

Central contesta decisão de presidente do STF de revogar benefício de trabalho externo a ex-tesoureiro do PT, diz que nunca escondeu vínculo e lamenta ironia sobre ligação partidária

Pedro Ladeira/Folhapress

Delúbio estava trabalhando na CUT desde janeiro e agora terá de retornar ao regime fechado

São Paulo – A Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou, na noite de hoje (12), nota oficial na qual manifesta “estranheza com o conteúdo” da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que revogou a autorização de trabalho externo para o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, como assessor da entidade sindical.

Na decisão, Barbosa afirmou que Delúbio, condenado a seis anos e oito meses na Ação Penal 470, o mensalão, não pode exercer trabalho externo na CUT, entidade, segundo ele, “manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre foi militante”. No comunicado, a CUT lamenta a ironia e diz rejeitar “qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político”.

Na nota, assinada pelo presidente Vagner Freitas, a central não nega o vínculo entre ela e o ex-tesoureiro petista, e informa que forneceu todas as informações quando do pedido encaminhado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. “Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao senhor Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: ‘O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação'”.

Assim, diz a nota, não é possível entender os motivos pelos quais “somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de ‘frustrar o seu cumprimento’ da pena”. A central acrescenta que todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais do Distrito Federal foram cumpridas.

Em decisão divulgada sexta-feira (9), Joaquim Barbosa já havia negado direito ao trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Antes, revogou o benefício do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino.

Segundo o presidente do STF, os condenados na AP 470 precisam necessariamente cumprir um sexto da pena a que foram condenados para obter o benefício do trabalho externo. Barbosa se apega ao artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que dispõe a respeito, ao mesmo tempo em que ignora jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos, pela qual se concede o benefício do trabalho desde o começo do cumprimento da pena.

Em coletiva à imprensa na sexta-feira (9), o advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, declarou-se “perplexo” com a decisão de Joaquim Barbosa contra seu cliente. “A decisão deixa de lado uma jurisprudência consolidada no país, em todos os tribunais brasileiros e no Superior Tribunal de Justiça, que diz que o sentenciado, mesmo não tendo cumprido um sexto da pena, pode, sim, trabalhar fora do presídio”, disse. Segundo o defensor de Dirceu, a jurisprudência usada por Barbosa nos últimos dias “já foi maciçamente superada e não tem respaldo na jurisprudência dominante nos tribunais brasileiros”.

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