AP 470

Advogados de Dirceu vão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Defesa protocolou denúncia no órgão da Organização dos Estados Americanos pedindo investigação do Brasil por desrespeito a direitos do ex-ministro

Marlene Bérgamo/Folhapress

A defesa irá recorrer à CIDH após Barbosa rejeitar pedido de Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia

São Paulo – Os advogados do ex-ministro José Dirceu, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo D`Alacqua, protocolaram nesta terça-feira (13) uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, pedindo investigação do Brasil por desrespeito aos direitos de Dirceu, tanto no julgamento como no cumprimento da sentença à qual foi condenado na Ação Penal 470, assim como pelo fato de ter sido ignorado, pelo Supremo Tribunal Federal, o direito ao duplo grau de jurisdição.

O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, mas cumpre pena em regime fechado. A defesa tomou a decisão de recorrer à CIDH após o presidente do STF, Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Dirceu para deixar o presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena definida no processo do mensalão.

“Tendo em vista que o Estado brasileiro não gravou qualquer reserva ou ressalva à aplicação do artigo que estabelece o duplo grau de jurisdição e assegura aos réus, sem qualquer restrição, o direito de recorrer, no caso de eventual condenação, a uma instância superior, possuindo, portanto, natureza jurídica de garantia fundamental e absoluta, resta patente a grave violação ao referido dispositivo no presente caso”, afirmou a defesa.

Na petição, os advogados argumentam que o STF não deu tratamento equânime ao petistas, na AP 470, e aos acusados no mensalão tucano, em Minas Gerais, cujo processo chegou ao STF e foi, posteriormente, encaminhado à primeira instância. O direito ao duplo grau de jurisdição dado aos membros do PSDB foi negado aos do PT.

Na sexta-feira, Oliveira Lima se declarou “perplexo” com a decisão de Joaquim Barbosa contra seu cliente. “A decisão deixa de lado uma jurisprudência consolidada no país, em todos os tribunais brasileiros e no Superior Tribunal de Justiça, que diz que o sentenciado, mesmo não tendo cumprido um sexto da pena, pode, sim, trabalhar fora do presídio”, afirmou.

Leia também

Últimas notícias