Escolas podem ser obrigadas a divulgar com antecedência lista de material escolar

votação no senado

Wilson Dias / ABr

Divulgação das listas muito próxima do início das aulas dificulta pesquisa de preços de material escolar

Brasília – A divulgação da lista de material escolar pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula pode se tornar norma obrigatória para as escolas, segundo o Projeto de Lei 97/2009, que será votado em decisão terminativa na terça-feira (29) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.

O projeto foi apresentado pelo deputado Clodovil Hernandes, já falecido, e recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O texto visa a abolir a prática de divulgação da lista alguns dias antes do início das aulas, obrigando os alunos à compra do material na própria escola, por falta de tempo para pesquisa e aquisição em outros estabelecimentos comerciais. De acordo com o relator, a divulgação antecipada dos itens solicitados pelas escolas dará maior transparência na relação com as famílias e contribuirá para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

O projeto modifica a Lei 9.870/1999, que já determina a divulgação pelas escolas, com antecedência, do texto da proposta de contrato, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. Em seu relatório, Cristovam acatou emendas de redação incluídas quando da tramitação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).