Regulamentação das ‘bets’ e cassinos virtuais segue para sanção de Lula
O texto aprovado, de autoria do governo, determina taxação de 12% sobre o faturamento das empresas e de 15% sobre o ganho de apostadores
Publicado 22/12/2023 - 17h26
São Paulo – Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas online – as bets – e os jogos virtuais, como cassinos, aprovado na Câmara nesta quinta-feira (21). Segundo o texto aprovado, as empresas serão tributadas em 12% sobre o seu faturamento. Já os apostadores, em 15% sobre o que ganhar nas apostas.
De autoria do governo Lula, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara, mas voltou para a Casa após o texto ter sido modificado no Senado, que havia retirado a regulamentação de cassinos. A Câmara incluiu novamente na proposta a regulamentação dos cassinos online. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rebateu pressão da bancada evangélica, que queria a exclusão, alegando que o jogo traz mais malefícios do que arrecadação.
“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, ponderou Lira, destacando que a Câmara estava trabalhando no sentido de regulamentar para evitar a lavagem de dinheiro, por exemplo.
Fiscalização das ‘bets’ e resultados para o país
O relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), ressaltou que o Brasil tem a responsabilidade de regulamentar as apostas online, que já são uma realidade. “Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo país. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.
Com a aprovação da medida, o Ministério da Fazenda esperar ampliar a arrecadação e assim contribuir para a meta de déficit zero. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a regulamentação deve proporcionar R$ 2 bilhões em 2024.
No texto original da regulamentação, a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores. No Senado, a tributação em cima das casas esportivas foi alterada para 12% e sobre os apostadores, para 15%. A Câmara manteve os mesmos critérios. A alíquota sobre os apostadores só será cobrada uma vez no ano, caso o valor ganho nos prêmios ultrapasse R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Entenda os principais aspectos da regulamentação
- O PL regulamenta apenas apostas online, e portanto proíbe a instalação de postos fixos para o serviço fora do ambiente virtual.
- O texto aprovado determina uma taxação de 12% sobre o faturamento de empresas, e de 15% sobre o ganho de apostadores.
- O serviço de apostas só poderá ser explorado por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional.
- Para funcionarem no Brasil, as empresas devem ter em seu quadro social um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social.
- Empresas terão que pagar R$ 30 milhões para obter a licença de exploração no Brasil.
- Menores de 18 anos e pessoas que trabalham com esporte ou têm influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos não poderão apostar.
- Os tributos arrecadados com a medida serão divididos para áreas como esporte, turismo, educação, saúde e segurança pública.
- Ações de publicidade das empresas de loteria esportiva deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios.
- As lotéricas esportivas deverão implementar uma tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade do apostador.
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Com O Globo