Reviravolta

Justiça restabelece decisão da Câmara de São Paulo que deu aval à privatização da Sabesp

Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do legislativo paulistano. O argumento é que o caso deveria ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a suspensão da lei prejudica o fornecimento de água e esgoto

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Sabesp: partidos de oposição irão ao STF com pedido de inconstitucionalidade da lei que privatiza a empresa

São Paulo – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, restabeleceu nesta terça-feira (7) decisão da Câmara dos Vereadores de São Paulo que deu aval à privatização da Sabesp. Em sua decisão, o magistrado acolheu recurso do Legislativo à liminar concedida na última quinta-feira (2) pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima.

Ela havia suspenso a aprovação da lei. Segundo a juíza, a Câmara descumpriu determinação anterior de fazer a votação somente após todas as audiências públicas e apresentação de um estudo de impacto orçamentário.

O desembargador concordou com a Câmara, que defende que a contestação da constitucionalidade do projeto de lei tem de ser por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF). E não pela ação popular, conforme apresentada pelo Psol e o PT, autores da ação aceita pela magistrada.

Partidos vão ao STF contra a privatização da Sabesp

O desembargador também argumentou que a decisão da juíza, como afirmou a Câmara, coloca um obstáculo à continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no estado.

Após a decisão do desembargador, que deverá ainda ser submetida ao colegiado, os partidos se manifestaram. Afirmaram que irão ao STF com pedido de inconstitucionalidade e que esperam que a decisão colegiada mantenha a liminar favorável, “que estava em vigor e deixou nítida a ilegalidade da segunda votação que ocorreu em descumprimento de ordem judicial”. “Prova disso é que sanção ocorreu em 25 minutos. Caso a decisão seja mantida, as bancadas ingressarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando comprovar a ilegalidade da lei na sua forma e no rito de aprovação”, afirmaram.

Redação: Cida de Oliveira, com g1