Votação no TJ de ação sobre uso do solo em Salvador é adiada

Desembargadores faltam a sessão e inconstitucionalidade da aplicação da lei na capital baiana vai para o fim do mês

São Paulo – A votação da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador foi suspensa na tarde de ontem (13), por falta de quórum. Para ser votada, era preciso que 26 dos 40 desembargadores do estado estivessem presentes, mas apenas 25 compareceram ao Tribunal de Justiça (TJ). Os manifestantes que se reuniram para pressionar os magistrados acreditam que houve um boicote ao julgamento.

A assessoria do TJ, no entanto, afirma que todas as ausências foram justificadas. Ainda assim, o relator e o presidente da corte manifestaram indignação. “É preciso responsabilidade, é preciso ter respeito para julgar os processos”, disse o relator da ação, José Edivaldo. “Tenho vergonha de pedir aos senhores que cheguem na hora”, lamentou o presidente da corte, Mário Alberto Hirs.

O julgamento foi remarcado para o dia 27. Os manifestantes prometem continuar pressionando. “Estamos arrebentados ainda por uma votação tão importante não ter acontecido por falta de quórum. Mas os desembargadores sabem bem o motivo de não terem comparecido. Houve um boicote claro. Ficamos impressionados com a disposição deles de negociar com o setor privado. Mas continuaremos lutando”, afirmou Ícaro Vilaça, urbanista e integrante do Desocupa, movimento em prol do Direito à Cidade na capital baiana. 

Entenda o caso

A Louos é o principal instrumento de planejamento urbanístico de uma cidade. O Ministério Público da Bahia afirma que os vereadores e o prefeito da capital do estado ignoraram intencionalmente uma ordem judicial para aprovar a lei que infringe o Direito à Cidade e por isso moveu uma  ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que está em vigor desde janeiro. 

Segundo o MP-BA, os vereadores “ultrapassaram as fronteiras do exercício legítimo da função legislativa” ao copiarem “sem qualquer estudo técnico de fundamentação e sem prévia audiência pública com a comunidade” artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU) que estavam suspensos em função de decisão judicial.

A permissão para o aumento da altura de prédios em vários pontos da cidade e na orla, causando sombras nas praias, a diminuição da participação da sociedade civil em diversos conselhos e a extinção do Parque Ecológico do Vale Encantado são apontados pelos  militantes do Desocupa como as alterações mais importantes. 

O MP-BA ainda sustenta que um dos artigos da lei que trata das parcerias público-privadas do município causam “verdadeira isenção do pagamento, ocasionando não apenas significativa perda de receita para o município, com prejuízos graves para a coletividade, como também verdadeira afronta ao interesse social que baliza todo o planejamento urbano”. 

 

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