Direitos

Revista ‘Fórum’ derrota assessor de Bolsonaro no STF

Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considerou as publicações do editor Renato Rovai sobre o supremacista Filipe Martins pertinentes à “liberdade de expressão e de imprensa”

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF
Edson Fachin, ministro do STF, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que determinava a exclusão do tuíte de Rovai até o julgamento definitivo da reclamação

São Paulo – Em decisão que ressalta a necessidade de preservar a liberdade de imprensa, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9) decisão liminar em Reclamação Constitucional, ajuizada pelo editor da revista Fórum, Renato Rovai. A reclamação refere-se a processo movido por Filipe Martins, assessor internacional do governo de Jair Bolsonaro. Em junho de 2021, Martins ingressou com ação judicial contra Rovai, solicitando indenização de R$ 45 mil. Além disso, a retirada do ar de dois tuítes em que o editor da Fórum comentava episódio ocorrido em 24 de março de 2021.

Na ocasião, o assessor foi flagrado fazendo gesto supremacista durante sessão no Senado Federal. A ação tramita perante a 5ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo. No dia 9 de junho, o juiz de Direito, José Wilson Gonçalves, responsável pelo processo, indeferiu o pedido liminar de Martins para excluir os tuítes, nos quais Rovai afirmava: “Canalha, safado, nazista. Tinha que sair preso do Congresso” e “É disso que trata. Este Filipe Martins é fascista e deveria sair algemado do Senado”.

Porém, a decisão foi provisoriamente reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão da desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que determinou a exclusão apenas do primeiro tuíte.

Liberdade de imprensa

Contra essa decisão, os advogados da Fórum recorreram ao STF, por meio de Reclamação Constitucional, instrumento jurídico para garantir a autoridade de decisões do STF. Sorteado relator, o ministro Fachin suspendeu os efeitos da decisão que determinava a exclusão do tuíte até o julgamento definitivo da reclamação. Assinalou que a medida era cabível, diante da “persistente vulneração” das liberdades de expressão e de imprensa “na cultura brasileira, inclusive por via judicial”.

Ainda segundo a decisão de Fachin, o Poder Judiciário deve, “(…) justificar de forma adequada, necessária e proporcional pontual, temporária e excepcional restrição que a liberdade de expressão venha a ter”, fundamentação que não estava presente na decisão suspensa.

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