Terceirização

AGU firma acordo com o TST e espera extinguir 20 mil processos trabalhistas

Casos envolvem responsabilidades da União em situações de dívidas de empresas contratadas para terceirizar serviços

Fellipe Sampaio/TST
Fellipe Sampaio/TST
Assinatura no TST: União pode desistir de recorrer quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos

São Paulo – Acordo firmado nesta segunda (13) entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode extinguir até 20 mil processos. São casos que envolvem a chamada responsabilidade subsidiária. Ou seja, que discutem a responsabilidade da União por dívidas de empresas contratadas para prestar serviços terceirizados.

Pelo acordo de cooperação, o TST deverá enviar informações processuais à Advocacia-Geral. Esta, por sua vez, pode apresentar pedidos de extinção, desistir de recorrer ou questionar sentenças. Isso conforme parecer da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, da AGU.

Recorrer pode custar mais

Com isso, os advogados da União podem se abster de procedimentos processais, sem aprovação da chefia imediata, em dois casos. O primeiro, pelo aspecto econômico: pode haver situações em que continuar recorrendo fica mais caro do que o pagamento pleiteado na ação.

Assim, a União pode desistir quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos (hoje, R$ 39.060). Ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União – desde que esse excesso não ultrapasse 60 salários mínimos.

Falha de fiscalização

Já a segunda possibilidade refere-se à jurisprudência sobre o tema. “O parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada”, diz a AGU.

“Esse acordo se apoia em três eixos fundamentais: a redução de litigiosidade, o tratamento de precedentes qualificados para uniformização de entendimento no âmbito da Justiça do Trabalho e a resolução consensual de conflitos”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo ele, o acordo com o TST “está alicerçado em pareceres e parâmetros desenvolvidos com muita técnica, zelo pela política pública e segurança jurídica”. Ele observou que, nesses acordos, o custo de litigar (contestar) “é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”.

Patrimônio público

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse que a lógica de “sempre recorrer de tudo” está mudando. “É necessário, sim, defender o patrimônio público, estar atento ao interesse público, mas promover o interesse público também é racionalizar esses esforços do trabalho de procuradores e procuradoras tão qualificados com que conta a AGU e voltar para as causas de maior relevância, de maior impacto.”

Ele lembrou que, em 2019, a União estava entre os 10 maiores litigantes. No ano passado, até agosto, os cinco principais no TST foram Petrobras (6.465 processos), Correios (6.451), Bradesco (6.103), Banco do Brasil (4.798) e Caixa Econômica (4.466).

Mudança de mentalidade

Por sua vez, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também ressaltou a importância do acordo. “Nós precisamos tornar a vida mais fácil e muitas vezes nós podemos, está ao nosso alcance. Nós não vamos conseguir isso sem uma mudança de mentalidade. E o que os senhores fizeram aqui é uma mudança de mentalidade, sair da mentalidade de litigar para o entendimento, a construção do entendimento”, afirmou.

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“Nos últimos anos, boa parte das competências do Ministério do Trabalho foram transferidas ao Ministério da Economia, submetendo o trabalho e o direito do trabalho a uma lógica economicista, quando se sabe que o direito social do trabalho possui um nítido caráter humanístico, que dialoga com a concretização de direitos fundamentais. Este acordo vai ao encontro disso”, acrescentou a procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli.

Com informações da AGU