Projeto da União prevê crime para exigência de cheque-caução em atendimento médico emergencial

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas (Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr) São Paulo – Edição extra de ontem (5) do […]

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas (Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

São Paulo – Edição extra de ontem (5) do Diário Oficial da União publicou entre os despachos da presidenta Dilma Rousseff o encaminhamento do projeto de lei do Executivo que acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal (Decreto-lei 2.848, de dezembro de 1940), para tornar crime condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. O texto pede atendimento emergencial dos parlamentares, que têm até 45 dias para definir o relator da lei.

O artigo prevê como pena detenção de três meses a um ano e multa para aquele que exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. 

O texto prevê que a pena é aumentada até o dobro em caso de negativa de atendimento que resulte em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.

Do projeto também consta artigo prevendo que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a redação do artigo.

“O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.

Segundo o Ministério da Saúde, a proibição de exigência de cheque-caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também consta do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.

O Ministério da Saúde também quer estabelecer normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes.