Mudança no texto do Ficha Limpa pode gerar questionamentos no STF

Emenda evita punição a condenados antes da sanção da lei (Foto: Nelson Jr./ASICS-TSE) Brasília – O texto do Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, pode gerar diversos questionamentos no Supremo Tribunal […]

Emenda evita punição a condenados antes da sanção da lei (Foto: Nelson Jr./ASICS-TSE)

Brasília – O texto do Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, pode gerar diversos questionamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral (STF). A avaliação é de parlamentares que criticaram a emenda aprovada pelos senadores. A mudança permite a aplicação da inelegibilidade apenas para processos que se iniciem depois da sanção da lei e não para os que estão em curso atualmente, como defendeu o relator da matéria na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP). O projeto já seguiu para sanção do presidente da República.

No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.“A lei não pode atingir a coisa julgada, mas se desejava pegar as ações ainda em curso”, disse. “Não gostei da modificação. Criou-se uma confusão jurídica que não precisava”, completou.

O deputado considera que a alteração mudou o mérito do projeto, por isso, deveria retornar à Câmara para nova votação. Como o Senado considerou a emenda como de redação, o texto seguiu para sanção presidencial. Cardozo chegou a defender uma eventual anulação da votação do Senado apenas desses aspectos do projeto.

Para o integrante da comissão que analisou na Câmara o projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), mesmo com a alteração do Senado, a aprovação do projeto foi um avanço. “Não vou dizer que o Senado acabou com o projeto. É um avanço em relação ao sistema eleitoral. Foi um passo. Menor do que o que poderia ser dado, mas foi um passo”, disse.

O autor da emenda, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), disse apenas que pretendia uniformizar a redação, já que, em algumas partes, o projeto falava nos que já foram condenados e, em outras, nos que forem condenados. “A emenda unificou a redação”, resumiu.

Demóstenes mudou a lei

Na prática, candidatos conhecidos no cenário nacional – como Joaquim Roriz e Paulo Maluf – firariam fora da abrangência da lei. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade.

“Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás”, disse. “Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa”, completou.

Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão “os que forem condenados”, quatro falavam em “os que tenham sido condenados” e uma não fazia menção ao tempo. “Ia virar uma confusão na cabeça do legislador”, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.

Quanto ao texto aprovado, o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral – que antes resultavam apenas em perda de mandato – agora geram inelegibilidade.

O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. “Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado”, disse.

Fonte: Agência Brasil