Nunca mais

MPF recomenda ao governo que reinstale a Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Colegiado foi primeiro desfigurado e depois extinto pelo governo anterior

Reprodução (1 e 2)/Danilo Ramos (3)
Reprodução (1 e 2)/Danilo Ramos (3)
Vala clandestina de Perus é um dos exemplos do trabalho da comissão especial

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que faça a “concreta reinstalação”, em até 60 dias, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Criada em 1995, essa comissão foi extinta no final do governo Bolsonaro, em 2022. Antes disso, o ex-presidente, apoiador da ditadura, desfigurou o colegiado, incluindo até simpatizantes daquele regime.

No documento endereçado ao ministério, o MPF defende a continuidade dos trabalhos especialmente em relação a três itens: reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. “O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o adequado funcionamento da comissão, além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”, acrescenta a Procuradoria.

O Ministério Público entende que o fim da comissão ocorreu de forma “prematura”. Nesse sentido, lembrou que há casos pendentes que precisam de medidas administrativas, como as citadas acima. “Nessas pendências estão incluídos os casos dos desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque.”

Condenações do Estado brasileiro

Além disso, o MPF argumenta que os trabalhos devem continuar “para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao Brasil”. Um exemplo é justamente o chamado caso Gomes Lund, do Araguaia. Em 2010, o Estado brasileiro foi condenado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares”.

Outro caso é o do jornalista Vladimir Herzog, assassinado no DOI-Codi e São Paulo em 1975. A sentença da Corte só foi publicada no ano passado, mais de cinco anos após o julgamento.

Assim, o MPF lembra que a criação e as atribuições da comissão especial estão previstas na Lei 9.140, de 1995. E afirma que, além de ferir a norma que criou o colegiado, a extinção descumpre recomendações contidas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Por isso, o Estado deve não apenas reinstalar a comissão especial como garantir meios adequados (orçamento, estrutura) para seu funcionamento.