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Ministro Alexandre de Moraes remarca depoimento de Anderson Torres para 2 de fevereiro 

Ex-ministro de Bolsonaro e secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres está preso suspeito de omissão na contenção dos atos terroristas, em Brasília, no dia 8. Havia a expectativa de que ele fosse ouvido nesta segunda (23) depois de ficar em silêncio no 1º depoimento

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr
Um dos pontos de interesse na 2ª oitiva seria o conteúdo do celular que ele afirma ter sido clonado – e não trouxe no seu retorno ao Brasil, no dia 14. Ele também deve ser questionado sobre a minuta de decreto golpista encontrada em sua casa

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes remarcou para 2 de fevereiro o depoimento do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Havia a expectativa de que o também ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro fosse ouvido pela Polícia Federal nesta segunda-feira (23). Em um primeiro depoimento, na última quarta (18), Torres usou o direito de ficar calado. 

A própria defesa de Torres havia pedido a segunda oitiva para a manhã de hoje. No entanto, ela não foi autorizada por Moraes que adiou o segundo depoimento para as 10h30 do próximo dia 2. Em despacho, divulgado pelo portal G1, o ministro justificou que a nova data pretende “garantir o tempo necessário à defesa de Anderson Gustavo Torres para análise dos autos antes do interrogatório”. Na decisão, o magistrado também permitiu que os advogados do ex-gestor tenham acesso às investigações em curso. 

Preso preventivamente desde o dia 14, quando voltou ao Brasil após viagem aos Estados Unidos, Torres está detido no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará, que fica a a cerca de 15 quilômetros do centro de Brasília. Ele é suspeito de ter se omitido na contenção dos atos terroristas na capital federal, no dia 8. Torres era o responsável pela Secretaria de Segurança Pública do DF, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro tentaram um golpe de Estado ao invadir e depredar as sedes dos Três Poderes. 

O que pesa contra Torres

O secretário deposto negou as acusações. Mas, uma operação realizada pela PF em sua casa, dias após os atos terroristas, encontrou a minuta de um decreto golpista, que visava instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma clara tentativa de reversão da eleição que levou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao terceiro mandato de presidente da República. O ex-ministro e secretário alegou, no entanto, que havia recebido o documento de populares e que pretendia descartá-lo. 

A Polícia Federal foi até o local onde Torres está detido, na última quarta, mas Torres ficou em silêncio. A defesa justificou que não havia tido acesso aos inquéritos nos quais o ex-gestor é investigado e pediu a remarcação do depoimento para hoje. Segundo os advogados, ele esclareceria “tudo que lhe for perguntado tão logo a defesa tenha acesso aos autos”. A solicitação foi corroborada pela PF, mas adiada agora pelo ministro do STF. 

Outro ponto de interesse dos investigadores na segunda oitiva é o conteúdo do celular que Torres afirma ter sido clonado – e não trouxe no seu retorno ao Brasil.

Minuta golpista

No dia dos atos terroristas, o ex-secretário usou as redes sociais para “lamentar profundamente” as hipóteses “absurdas”, segundo ele, de “qualquer tipo de conivência minha com as barbáries que assistimos”. 

Após a divulgação da minuta golpista, porém, o PDT pediu a inclusão do documento nos elementos de prova de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Bolsonaro. O processo tem como alvo específico o ataque do ex-presidente ao processo eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvaroda em julho de 2022. O que configuraria abuso de poder político na campanha eleitoral.

A defesa do ex-presidente argumentou que a minuta é apócrifa e deve ser desconsiderada. Mais do que isso, a justificativa apresenta uma estranha argumentação, entendida por alguns analistas como ato falho. Segundo a defesa, o material não foi publicado ou publicizado. “A não ser pelos órgãos de investigação.” Além disso, “não se tem notícia de qualquer providência de transposição do mundo do rascunho de papel para o da realidade fenomênica. Ou seja, nunca extravasou o plano da cogitação”. Em outras palavras, há a admissão de que a ideia do golpe foi cogitada.

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