Polícia Federal intima cerca de 80 militares para depor sobre atentados de 8 de janeiro
Em fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que cabe à Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos ataques terroristas a Brasília
Publicado 10/04/2023 - 18h41
São Paulo – A Polícia Federal ouvirá cerca de 80 militares do Exército sobre os ataques terroristas de 8 de janeiro. Entre os fardados a depor estão o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, que chefiou o Comando Militar do Planalto, e o tenente-coronel Jorge Fernandes da Hora, que comandou o Batalhão da Guarda Presidencial (BGP). As informações são do portal UOL.
A PF já expediu as intimações e espera os depoimentos na quarta-feira (12), dentro do esforço para apurar participação ou omissão de integrantes das Forças Armadas nos ataques ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Negligência ou facilitação?
A PF quer saber se as falhas decorreram de simples negligência ou de facilitação deliberada à invasão das sedes dos Poderes pelos bolsonaristas.
Os militares convocados a depor estiveram no Batalhão de Guarda Presidencial (BGP) e no Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
No final de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos episódios de 8 de janeiro.
Na ocasião, o ministro também deferiu representação da Polícia Federal e autorizou a instauração de investigação “para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.
Operação Lesa Pátria
A PF havia argumentado informa que, com 5ª fase da Operação Lesa Pátria, “os policiais militares ouvidos
indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”, anotou Moraes na decisão.
No despacho, Moraes pontuou que a competência do STF para presidir os inquéritos que investigam os crimes praticados no 8 de janeiro não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas ou dos estados, no caso de policiais militares.