ap 470

‘Minha convicção está formada’, diz Celso de Mello sobre direito dos réus

Ministro do STF a quem caberá voto de minerva no caso dos embargos infringentes afirma que todos conhecem sua opinião favorável ao recebimento e que não pretende mudá-la

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Celso de Mello reafirmou expectativas de votar pelo acolhimento dos recursos das defesas de réus da AP 470

Brasília – O ministro do STF Celso de Mello afirmou hoje (12) a jornalistas, na saída da sessão do tribunal, que todos conhecem sua opinião sobre um possível novo julgamento para 11 réus da Ação Penal 470, que esse entendimento está consolidado e que ele não pretende mudá-lo por suposta pressão da suposta opinião pública.

A Mello, que é o ministro mais antigo do tribunal, coube a missão de dar o voto de minerva (desempate), já que após duas sessões para debater se o STF aceitaria ou não os embargos infringentes dos réus, a corte chegou a um resultado de cinco juízes a favor e cinco contra.

Ele disse que não se sente desconfortável nem pressionado pela situação. Reiterou, ainda que esse tipo de questão é inerente às responsabilidades do cargo que ocupa e que, embora não possa antecipar votos, todos sabem qual é sua posição.

Mello deixou claro que está seguro, tem o voto pronto e já sabe como proferir. Deu a entender, ainda, que manterá o posicionamento favorável, evidenciado algumas semanas atrás, em declarações públicas, e também em decisões de julgamentos anteriores no STF.

O ministro chegou a dizer que, se quiserem saber como ele se posicionará sobre o cabimento dos embargos infringentes, os jornalistas devem procurar “as atas da sessão de 20 de agosto de 2012”, dia em que foi discutida pelo tribunal a questão do desmembramento da AP-470.

Na ocasião, o decano da mais alta corte do país enfatizou que “o STF, em normas que não foram derrogadas, e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões do plenário desta corte em sede penal. Não apenas os Embargos de Declaração, como aqui se falou, mas também os Embargos Infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal, na medida em que permitem a rediscussão da matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”.

Mello chegou a ser indagado pelos jornalistas sobre o fato do seu entendimento vir a ser modificado. E ironizou que seu pensamento não “evoluiu”.

“Não evoluí. Será que eu evoluí?”, afirmou, em tom de brincadeira.

O ministro não quis antecipar o voto com todas as letras, mas disse não ser difícil concluir sobre a forma como votará, pelo fato de já ter se manifestado várias outras vezes sobre o tema.

“Ouvi todos os lados, li todos os memoriais redigidos pelos advogados, os memoriais da eminente procuradora-geral da República e os votos bem fundamentados que foram pronunciados na sessão anterior e na sessão de hoje. Tenho minha convicção formada e estou pronto para expô-la na próxima quarta-feira”, afirmou.

Modificações

Caso a decisão final do STF seja de acolher os embargos infringentes, 11 dos réus condenados pela ação penal que contaram como ao menos quatro votos pelas suas absolvições terão o direito de contestar as condenações que lhes foram impostas.

Em três dos casos, isso ocorreu na condenação por lavagem de dinheiro. Nos demais, ma imputação é de formação de quadrilha.

Com o julgamento do mérito dos embargos, poderão ter a pena reduzida os réus Breno Fischberg, João Cláudio Genu, João Paulo Cunha, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.