Idade faz STF livrar Paulo Maluf de acusações

Por ter mais de 70 anos, prazo de prescrição de crimes diminui pela metade (Foto: Janine Moraes/Agência Câmara) São Paulo – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), […]

Por ter mais de 70 anos, prazo de prescrição de crimes diminui pela metade (Foto: Janine Moraes/Agência Câmara)

São Paulo – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta em uma ação penal relativa a superfaturamento de obras. O Código Penal reduz à metade o prazo de prescrição no caso de o réu ter mais de 70 anos. Maluf completou 79 na última sexta-feira (3). Já Celso Pitta morreu em 2009.

Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu enquadrar o deputado federal candidato à reeleição na Lei da Ficha Limpa, em função de condenação em outra ação. Naquele caso, a acusação de esquema de corrupção gerou condenação no Tribunal de Justiça, no caso conhecido como “frangogate”. O recurso movido pelo ex-prefeito contra a impugnação ainda não tem data para ser apreciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação extinta agora pelo STF, os réus são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 e oito anos, respectivamente. No caso de Maluf, os prazos caíram para seis e quatro anos devido à sua idade.

Assim, como a denúncia foi recebida em 2002, o STF na pessoa do ministro, Joaquim Barbosa, decidiu pela extinção da punibilidade do réu pela prescrição, ocorrida em 2006 com o crime de responsabilidade e em 2008 por falsidade ideológica.

A ação dizia respeito à criação de créditos adicionais suplementares na prefeitura de São Paulo no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, quando Maluf era prefeito e Celso Pitta o secretário de Finanças.

Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas. Estima-se que a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.

Também era réu, na ação penal que tramitava no STF, José Antônio de Freitas, que assumiu a Secretaria de Finanças no lugar de Celso Pitta. Como ele não possui prerrogativa de foro, Joaquim Barbosa determinou que o caso seja analisado pela Justiça de São Paulo.