derrotas emblemáticas

Em dois dias, STF derruba tentativa de Aras de golpear Defensorias e norma negacionista do MEC

Aliado de Bolsonaro, procurador-geral da República tentava limitar poder de atuação das defensorias públicas. Para STF, norma do MEC contra comprovante de imunização feria a autonomia universitária

STF/SCO
STF/SCO
Senadores já consideram a possibilidade de pedir impeachment de Aras pelo crime de prevaricação

São Paulo – De quinta para sexta-feira (18), o governo Jair Bolsonaro e seu aliado procurador-Geral da República, Augusto Aras, sofreram derrotas emblemáticas e importantes em julgamentos do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta, a corte formou maioria para manter o poder e a competência das defensorias públicas para requerer documentos não sigilosos a autoridades. A ação era do próprio Aras. Ele protocolou no ano passado nada menos do que 22 processos contra a legislação federal que dá esse poder às defensorias.

O ministro relator, Edson Fachin, votou contra o procurador-geral. Foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em novembro do ano passado. A ministra Cármen Lúcia divergiu. Para ela, a Defensoria pode requisitar documentos em processos coletivos, mas não nos individuais.

Em seu voto, Fachin anotou que “o poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, à sua atuação coletiva e fiscalizadora”.

No Twitter, a vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Maria Pilar, comemorou. “Agradeço o empenho de todos em sensibilizar os Ministros! Mas lembro que essa vitória é dos milhões de brasileiros que utilizam o serviço da Defensoria!”, escreveu.

Autonomia universitária

Em julgamento também no plenário virtual, o STF, igualmente, consolidou maioria a favor da autonomia das universidades federais para decidir se exigem ou não o comprovante de vacina contra covid-19 para os alunos assistirem a aulas presenciais.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito em um sistema eletrônico. Dos 11 ministros, seguiram o voto do relator Lewandowski, até o fechamento desta matéria, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

A decisão, se confirmada, consolida decisão liminar de Lewandowski. Nos últimos dia de 2021, ele suspendeu resolução do Ministério da Educação que proibia as instituições federais de ensino de exigir comprovante da imunização. No despacho, o ministro afirmou que a norma do MEC violava o “direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.

Aras sendo Aras

Na quinta-feira (18), Augusto Aras demonstrou mais uma vez sua sólida aliança com Jair Bolsonaro, ao pedir ao STF o arquivamento de inquérito contra o presidente por vazar dados sigilosos sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a Polícia Federal (PF), Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional. Já Aras diz que as informações divulgadas pelo chefe do Executivo – e ao que tudo indica, seu chefe também – não eram protegidas por sigilo.

Na quarta, em resposta e declarações de Aras consideradas inverídicas pela cúpula da CPI da Covid, encerrada em outubro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ameaçou o procurador-geral com impeachment por prevaricação. “Já tenho as assinaturas”, garantiu. Para os senadores da comissão, a inação de Aras ante as provas coletadas nos trabalhos do colegiado são injustificáveis.

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