Com duras críticas a Gilmar Mendes, Dallari defende mudanças no STF

Além de considerar que o Senado é desnecessário para a democracia brasileira, jurista avalia que corte máxima do país guarda mal a constituição

Dallari pede ainda fim do Senado. Estrutura do Executivo “está bem” (Foto: MPF/Reprodução)

A principal corte do Judiciário Brasileiro e a organização do Legislativo precisam de mudanças para guardar e atender melhor à Constituição, avalia o jurista Dalmo Dallari. Aos 77 anos, o professor de direito da Universidade de São Paulo fala do posto de quem teve como alunos ou orientados três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista à Rede Brasil Atual por telefone, Dallari afirma que o momento é propício para se discutir mudanças nas instituições, alvos de críticas da sociedade e, no caso do Supremo, da comunidade jurídica. Ele atribui a Gilmar Mendes, presidente da corte, parte da insatisfação. “É um homem arbitrário, não respeita juízes. Quando contrariado quer punir juízes em tribunais”, resume. A sobrecarga do Supremo também fortalece a defesa de alterações.

Suas propostas para o STF são três. Primeiro, eleição, pela comunidade do direito brasileira, de lista tríplice da qual o presidente escolheria um nome para submeter ao Congresso. Segundo, mandato de 10 anos para os ministros, para permitir uma atualização mais rápida da jurisprudência. Por fim, restringir a corte a matérias constitucionais para desafogar a instituição e guardar melhor a Carta Magna.

Entrevista

Dalmo Dallari

Jurista e professor da Faculdade São Francisco da USP

Para o Congresso, a defesa é de um sistema unicameral, com a extinção do Senado. A Casa, centro de crise política do fim de 2008 a agosto deste ano, abriga representantes dos estados, enquanto os deputados representam o povo. Como a divisão no país sempre foi administrativa e não entre Estados independentes, não haveria necessidade da instituição. Além disso, a fórmula pretere os municípios, também considerados na Constituição como entes federativos.

Em relação ao terceiro poder da República, o Executivo, Dallari é sucinto: “em suas linhas gerais, está bem”. Para ele, seria preciso um aprimoramento do Legislativo para poder se debater um regime parlamentarista.

Confira os principais trechos:

RBA – Por que seria preciso mudar a organização do Supremo Tribunal Federal? Há um posicionamento de diferentes juristas defendendo isso, especialmente no caso do mandato para os ministros. Por que o debate ocorre agora?

Entre outras coisas, porque o desempenho do Supremo vem sendo muito criticado na área jurídica. Aí cabe uma crítica especial ao presidente que não tem uma tradição de respeito pelos juízes e tribunais. Quando advogado-geral da União, (Mendes) chegou a dizer, em uma entrevista, que o Brasil não tem um sistema Judiciário, mas um “manicômio judiciário”. É um homem arbitrário, não respeita juízes. Quando contrariado quer punir juízes em tribunais. Isso cria um ambiente favorável à mudança, está madura a ideia e já tem havido manifestações favoráveis. Há inclusive projetos tramitando no Congresso introduzindo algumas dessas mudanças.

RBA – Criar mandatos seria a única mudança?

“A constituição está muito mal guardada, porque entre outras coisas, o Supremo está abarrotado de processos e não pode se concentrar nessa tarefa fundamental” – Dalmo Dallari

Tenho uma proposta de três pontos fundamentais. Uma delas é que o tribunal seja exclusivamente constitucional. Ela foi feita na Constituinte e recusada por juízes e alguns membros do Supremo, que achavam que isso iria esvaziá-lo, tirar atribuições. É um grande equívoco, vemos que ele está absolutamente sobrecarregado, o que prejudica a função fundamental de guarda da Constituição. Está escrito no artigo 102 da Constituição que essa é a função precípua do Supremo. A Constituição está muito mal guardada, porque, entre outras coisas, o Supremo está abarrotado de processos e não pode se concentrar nessa tarefa fundamental.

RBA – E em relação à escolha dos ministros?

Esse é o segundo ponto. Temos uma larga experiência e, nos últimos tempos, ficou muito evidenciado que há uma interferência de fatores políticos na escolha dos ministros do STF. Isso prejudica enormemente o Supremo. Justamente por ser guarda da Constituição, é fundamental que se tenha mais representatividade, que (a nomeação) não seja produto de uma conveniência política do presidente da República ou de alguns parlamentares. Proponho um sistema de eleição nacional em que toda a comunidade jurídica votaria. Advogados, juízes e promotores participam de uma votação sugerindo nomes para o Supremo em nível nacional. Esses nomes poderiam ser de advogados, juízes e promotores. Entre os três com maior número de indicações é que o presidente deveria escolher. O Congresso aprovaria um nome selecionado pela comunidade jurídica nacional. Isso daria mais representatividade e legitimidade, seria a expressão e o reconhecimento da comunidade jurídica nacional.

“No sistema atual, o presidente escolhe um nome cujos critérios nem é preciso revelar. Sabemos que é da tradição brasileira a indicação é aprovada (pelo Senado). Às vezes, há alguma restrição como no caso do ministro Gilmar Mendes, indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que teve 14 votos contrários no Senado” – Dalmo Dallari

No sistema atual, o presidente escolhe um nome cujos critérios nem é preciso revelar. Sabemos que é da tradição brasileira a indicação ser aprovada (pelo Senado). Às vezes, há alguma restrição, como no caso do ministro Gilmar Mendes, indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que teve 14 votos contrários no Senado, mas foi aprovado pela maioria. Esse é exatamente um dos casos em que está evidente que não há reconhecimento da comunidade jurídica. São constantes as manifestações, inclusive formais, contra suas atitudes.

RBA – Qual seria a terceira modificação?

O terceiro ponto é a fixação de um tempo de mandato de 10 anos. Atualmente os ministros são vitalícios e há casos de até 20 anos de permanência, o que não é bom. A jurisprudência deve evoluir com as mudanças ocorridas na sociedade. Por isso é bom que haja sempre juízes e ministros novos que tragam uma nova visão das questões jurídicas fundamentais. Se considerados esses três pontos, teríamos um Supremo Tribunal como uma verdadeira corte constitucional representativa do pensamento jurídico brasileiro.

RBA – Outra modificação, ligada ao Legislativo, defendida pelo senhor, é a do unicameralismo. Por que os estados não precisam de uma representação como é o Senado em sua opinião?

Existe um argumento teórico que diz que os estados sendo autônomos devem ter uma participação no governo nacional. A isso respondo que, antes de tudo, os estados brasileiros são falsos estados. Copiamos dos Estados Unidos o nome “estados”, mas há uma diferença essencial entre um e outro caso. Com relação aos Estados Unidos, o que havia eram colônias inglesas que proclamaram independência e assim se tornaram estados. E, depois, resolveram unir-se, daí o próprio nome. Eram estados verdadeiros que gozavam de soberania. É completamente diferente do que aconteceu no Brasil, em que já tínhamos uma unidade nacional, monárquica, e uma divisão administrativa em províncias. Havia o governo central e os provinciais nomeados pelo imperador. Elas nunca foram Estados.

“A existência de duas casas no Legislativo não é necessária para que o Brasil seja democrático (…) É possível fundi-las por meio de simples emenda constitucional” – Dalmo Dallari

O que aconteceu é que, sob influência do modelo dos Estados Unidos e porque muitas oligarquias regionais queriam mais autonomia do governo central, aproveitaram as ideias republicanas para transformar as províncias em estados – ainda que não tenha havido proclamação de independência. Isso se deu por um decreto do governo provisório de 15 de novembro de 1889. Está escrito, com todas as letras: “as províncias passam a se chamar estados”. Como nunca houve Estados no Brasil, isso tira a justificativa de representação junto ao governo central.

Além disso, a Constituição brasileira diz que a República é o resultado da união indissolúvel entre estados e municípios. Ao colocar ambos no mesmo plano, teria de existir uma câmara representativa dos municípios, junto da Câmara e do Senado, o que só iria complicar.

RBA – Mas o bicameralismo não é uma exigência constitucional?

A existência de duas casas no Legislativo não é necessária para que o Brasil seja democrático. A Constituição, no livro primeiro, fixa os princípios fundamentais da República. Ali está o princípio da separação de poderes e a previsão de um Legislativo independente. Basta uma casa para que se satisfaça a exigência constitucional. Acrescente-se a isso que a referência a duas casas só aparece no título quarto, quando trata da organização dos poderes. De maneira que é possível fundi-las por meio de simples emenda constitucional.

Do ponto de vista prático, qualquer pessoa com um mínimo de experiência que observe os fatos e leia os jornais sabe que as duas casas, além de encarecer, criam um mal processo legislativo. Por ter de passar pelas duas casas, fica muito lento. E isso tem favorecido a introdução de enxertos indevidos nos processos. Como circulam por muitas comissões, não é raro que se introduzam artigos e parágrafos que não estavam na proposta originária. E acaba passando.

São muitos inconvenientes e o Brasil só teria a ganhar, porque reforçaria o caráter democrático da representação.

RBA – O senhor menciona uma proposta para a principal corte do Judiciário e na organização do Legislativo. O Executivo não precisa de reformas?

O Executivo, em suas linhas gerais, está bem. O que queremos é, efetivamente, uma República presidencial. Com o tempo, com a melhora da qualidade do Legislativo, talvez haja condições para caminharmos a um sistema parlamentarista. No momento, isto está completamente fora de cogitação. Pode haver um ou outro aperfeiçoamento, mas nada substancial.

RBA – Nem mesmo na prerrogativa de editar medidas provisórias?

É um tema a parte que independe da organização dos poderes. É um problema do processo legislativo que afeta o poder político. Sou absolutamente contrário às medidas provisórias, mas elas têm, em parte, sua justificativa na excessiva lentidão do processo legislativo. Então, é mais um argumento a favor do unicameralismo.