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STF autoriza cancelamento de julgamento virtual de Lula no STJ

Ministro Edson Fachin considerou irregular que a defesa do ex-presidente Lula, não teve direito ao prazo regimental para contestar a ação

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo relator, "desobediência a ordem de tribunal é tão grave que pode configurar crime de responsabilidade"

São Paulo – O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cancelamento do julgamento virtual no Superior Tribunal de Justiça (STF) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caso que ficou conhecido como “tríplex do Guarujá”. A determinação atende solicitação da defesa, que no domingo (26) apresentou habeas corpus pedindo o cancelamento do julgamento, que teve início na última quarta (22), e com fim previsto para hoje (28).

Os advogados alegam terem sido informados da ação apenas no dia em que a sessão teve início. Pela regra, a defesa deve ter ciência do julgamento cinco dias antes de seu início. Segundo eles, o anúncio horas antes da primeira sessão suprimiu “o direito da defesa de ter conhecimento prévio do julgamento para se preparar, bem como eventualmente manifestar oposição ao julgamento virtual”.

Na decisão, Fachin salientou que “sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”.


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